TJPB - 0859586-83.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 07:37
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
15/02/2025 01:39
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIZ PESSOA ALVES em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0859586-83.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: LUIZ PESSOA ALVES EXECUTADO: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Trata-se de ação, ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 105485730).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 105485730 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:58
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 10:58
Homologada a Transação
-
17/12/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 05:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 05:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/07/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2024 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 00:09
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859586-83.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Apesar de esta Secretaria ter certificado o trânsito em julgado ao ID 90139813, verifico que, ao ID 85388209, havia sido apresentado Recurso Apelatório, ainda não apreciado.
Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito os atos praticados a partir do ID 88790937.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à instância superior.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 18:00
Determinada diligência
-
03/06/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859586-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 [x] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:89813764, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:51
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de LUIZ PESSOA ALVES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:11
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
14/03/2024 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/02/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 09:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 04:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 12:46
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 07:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/08/2023 17:47
Juntada de Petição de razões finais
-
17/08/2023 11:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/08/2023 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
16/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:59
Determinada diligência
-
16/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/08/2023 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
29/06/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:01
Deferido o pedido de
-
16/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:02
Decorrido prazo de SUZANA NAYARA DA SILVA AGUIAR em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 22:48
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2023 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/03/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/03/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/01/2023 07:16
Recebidos os autos.
-
31/01/2023 07:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
30/01/2023 12:30
Deferido o pedido de
-
30/01/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 07:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 19:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ PESSOA ALVES - CPF: *04.***.*15-91 (AUTOR).
-
08/12/2022 20:21
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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