TJPB - 0860235-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de HELIO CORDEIRO DE LIMA em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860235-14.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 07:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 06:34
Recebidos os autos
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15/10/2024 06:34
Juntada de Certidão de prevenção
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27/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2024 16:36
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2024 01:53
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:08
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2024 00:59
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2024 16:47
Conclusos para despacho
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26/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:15
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de HELIO CORDEIRO DE LIMA em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 01:32
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2023 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELIO CORDEIRO DE LIMA - CPF: *03.***.*42-71 (AUTOR).
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25/10/2023 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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