TJPB - 0859241-20.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de MANOEL ELPIDIO MACHADO em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859241-20.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A INTIMAÇÃO DO executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 111880407), acrescido de custas, se houver.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:20
Determinada diligência
-
21/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:56
Juntada de Informações prestadas
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21/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859241-20.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MANOEL ELPIDIO MACHADO DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora, por meio da petição de ID 111880413, requereu a realização de penhora online, via SISBAJUD, em face do promovido.
Contudo, verifica-se que o pedido de cumprimento de sentença ainda não foi formulado de maneira adequada, nos termos exigidos pelo Código de Processo Civil.
Diante disso, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o ato ordinatório de ID 112702648 e, por consequência, indefiro o pedido de penhora online.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, conforme disposto nos arts. 523 e 524 do CPC, sob pena de arquivamento dos autos.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:54
Outras Decisões
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02/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 13:57
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2025 23:59.
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02/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
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10/04/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 23:11
Determinada diligência
-
06/02/2025 23:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 23:39
Juntada de
-
12/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:42
Juntada de Petição de comunicações
-
10/12/2024 01:37
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 09/12/2024 23:59.
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12/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:17
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 09:29
Recebidos os autos
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27/09/2024 09:29
Juntada de Certidão
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23/04/2024 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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19/01/2024 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:35
Juntada de Petição de comunicações
-
08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de MANOEL ELPIDIO MACHADO em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 01:37
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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08/11/2023 18:45
Julgado procedente o pedido
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12/10/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
07/09/2023 08:56
Juntada de Petição de razões finais
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01/09/2023 16:40
Juntada de Petição de razões finais
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23/08/2023 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/08/2023 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
22/08/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA IVONCLEIDE ROCHA ELPIDIO MACHADO em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:58
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 15/08/2023 23:59.
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04/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/08/2023 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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03/08/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:34
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/04/2023 00:33
Decorrido prazo de MANOEL ELPIDIO MACHADO em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 08:18
Conclusos para decisão
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22/03/2023 08:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/02/2023 20:23
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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02/02/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 10:47
Outras Decisões
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12/01/2023 11:53
Conclusos para despacho
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30/11/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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