TJPB - 0800309-64.2017.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 10:20
Juntada de diligência
-
23/04/2022 11:24
Juntada de Petição de cota
-
19/04/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 20:58
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2022 06:42
Juntada de Ofício
-
15/03/2022 06:41
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
15/03/2022 01:23
Publicado Edital em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 3º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800309-64.2017.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA DAS DORES OLIVEIRA DIAS em face de JOSE INUCENCIO BRAZ, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter REQUERIDO: JOSÉ INUCENCIO BRAZ à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por REQUERENTE: MARIA DAS DORES OLIVEIRA DIAS, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada. A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio". E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 26 de janeiro de 2022.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnica Judiciária, o digitei e assino. -
13/03/2022 10:49
Juntada de Petição de cota
-
12/03/2022 11:38
Transitado em Julgado em 15/02/2022
-
12/03/2022 11:35
Expedição de Edital.
-
16/02/2022 03:51
Decorrido prazo de JOSE INUCENCIO BRAZ em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:04
Publicado Edital em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 2º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800309-64.2017.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA DAS DORES OLIVEIRA DIAS em face de JOSE INUCENCIO BRAZ, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter REQUERIDO: JOSE INUCENCIO BRAZ à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por REQUERENTE: MARIA DAS DORES OLIVEIRA DIAS, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada. A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio". E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 26 de janeiro de 2022.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnica Judiciária, o digitei e assino. -
13/02/2022 13:05
Juntada de Petição de cota
-
11/02/2022 17:02
Expedição de Edital.
-
02/02/2022 15:32
Juntada de Petição de cota
-
28/01/2022 00:15
Publicado Edital em 28/01/2022.
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27/01/2022 12:04
Juntada de Petição de cota
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27/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 1º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800309-64.2017.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA DAS DORES OLIVEIRA DIAS em face de JOSE INUCENCIO BRAZ, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter REQUERIDO: JOSE INUCENCIO BRAZ à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por REQUERENTE: MARIA DAS DORES OLIVEIRA DIAS, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada. A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio". E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 26 de janeiro de 2022.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Chefe de Cartório, o digitei e assino. -
26/01/2022 13:17
Expedição de Edital.
-
10/01/2022 12:03
Juntada de Petição de cota
-
30/12/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação-2021-0001876204.pdf
-
29/12/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 15:58
Julgado procedente o pedido
-
02/11/2021 09:56
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação-2021-0001545778.pdf
-
25/10/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 02:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 03:03
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA DIAS em 13/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 09:15
Juntada de diligência
-
12/08/2021 13:59
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 01:45
Decorrido prazo de Secretária de Saúde de Baraúna (PB) em 23/02/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2020 13:05
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 01:29
Decorrido prazo de Secretária de Saúde de Baraúna (PB) em 12/02/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2019 20:31
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 20:29
Juntada de Ofício
-
05/10/2019 04:47
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 03/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 11:32
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 00:39
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 22/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2019 21:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2018 13:10
Audiência inicial realizada para 10/04/2018 10:15 Vara Única de Picuí.
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08/12/2018 13:05
Audiência inicial designada para 10/04/2018 10:15 Vara Única de Picuí.
-
05/04/2018 00:17
Decorrido prazo de JOSE INUCENCIO BRAZ em 04/04/2018 23:59:59.
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26/03/2018 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2018 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2018 00:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 09/03/2018 23:59:59.
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06/03/2018 00:59
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA DIAS em 05/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 00:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE AZEVEDO em 05/03/2018 23:59:59.
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20/02/2018 15:37
Expedição de Mandado.
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20/02/2018 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 15:29
Expedição de Mandado.
-
16/02/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
05/05/2017 15:25
Conclusos para decisão
-
05/05/2017 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2017
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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