TJPB - 0858536-22.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 05:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:00
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858536-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 113169733, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 20:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/10/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/10/2024 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:45
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 10:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 20:18
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:16
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:45
Juntada de diligência
-
29/05/2024 12:25
Juntada de Alvará
-
29/05/2024 10:35
Juntada de diligência
-
29/05/2024 10:20
Juntada de diligência
-
28/05/2024 14:17
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 11:08
Juntada de Alvará
-
23/05/2024 10:27
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 10:26
Juntada de diligência
-
16/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 23:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2024 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/12/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/11/2023 04:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 22:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
12/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 09:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2023 21:46
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:53
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:53
Determinada diligência
-
26/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:44
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:36
Decretada a revelia
-
29/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:23
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2023 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/12/2022 10:01
Outras Decisões
-
01/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO SOUZA (*03.***.*90-97).
-
16/11/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 23:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2022 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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