TJPB - 0858529-30.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2025 01:16
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858529-30.2022.8.15.2001 AUTOR: EDSON DE LIMA NEGREIROS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 485 do CPC, mantenho o entendimento deste Juízo de primeiro grau de jurisdição expressado na sentença impugnada.
Apelação apresentada pela parte, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Tome uma das seguintes providências: 1) não tendo havido citação da parte ré, esta deverá ser citada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331 do CPC; 2) tendo havido citação, intime a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Eventuais custas das diligências pela parte apelante.
P.
I.
João Pessoa, data pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111323002319700000062389092 ACORDAO JEC Documento de Comprovação 22111323002342500000062389093 CALCULO RESIDUAL Documento de Comprovação 22111323002362000000062389094 CONTRATO Documento de Comprovação 22111323002380000000062389095 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 22111323002396700000062389096 INICIAL JEC Documento de Comprovação 22111323002409900000062389097 PROCURACAO Procuração 22111323002424900000062389098 rg Edson Documento de Identificação 22111323002438200000062389099 SENTENÇA JEC Documento de Comprovação 22111323002455900000062389100 TRANSITO JEC Documento de Comprovação 22111323002468800000062389102 Decisão Decisão 22111809392435100000062456857 Expediente Expediente 22111809392435100000062456857 Petição Petição 22112917541989100000063022306 Informação Informação 23042707290016800000068266661 Sentença Sentença 23051607510023500000069069196 Sentença Sentença 23051607510023500000069069196 Apelação Apelação 23060523531861700000070077583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081509270208600000073064761 Expediente Expediente 23081509270208600000073064761 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23082409490211300000073592366 protocolo-carol-habilitacao-3720266_1 Documento de Identificação 23082409490271300000073592371 asset-ars-2021-04-30-eleicao-administradores_13 Outros Documentos 23082409490348300000073592372 bvcs-age-2022-02-11-eleicao-mrucoimbra_8 Outros Documentos 23082409490423600000073592373 bv-dtvm-age-2023-02-16-estatuto-social_10 Outros Documentos 23082409490488700000073592374 bv-dtvm-ars-2022-02-11-eleicao-mrucoimbra_12 Outros Documentos 23082409490639500000073593225 bvia-age-2022-02-11-eleicao-mrucoimbra_14 Outros Documentos 23082409490733400000073593226 bvia-age-2022-05-23-eleicao-rssouza-alt-e-consolidacao-estatuto_11 Outros Documentos 23082409490808000000073593227 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2022-11-10-compressed_2 Outros Documentos 23082409490887600000073593228 kit-bv-01-1_3 Outros Documentos 23082409491004700000073593229 kit-bv-02_4 Outros Documentos 23082409491124800000073593230 kit-bv-04_5 Outros Documentos 23082409491318600000073593231 kit-bv-04-1680367173-1-9_6 Outros Documentos 23082409491415800000073593232 promotiva-age-2022-03-02-saida-rtremante-e-eleicao-rmhelpe_9 Outros Documentos 23082409491531700000073593233 promotiva-age-2022-09-29-estatuto-social_7 Outros Documentos 23082409491636400000073593234 promotiva-agoe-2021-04-30-eleicao-diretoria_15 Outros Documentos 23082409491757400000073593235 Contrarrazões Contrarrazões 23082815444515300000073759930 pb-contrarrazoes-apelacao-edson-de-lima-negreiros_1 Outros Documentos 23082815444567400000073759931 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 24020712384200000000083681129 Despacho Despacho 24021420574800000000083681130 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24022009062000000000083681131 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24022009165700000000083681132 Informações Prestadas Informações Prestadas 24022617470000000000083681133 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24031114065500000000083681134 Ementa Ementa 24031422503900000000083681137 Relatório Relatório 24031422504100000000083681136 Voto do Magistrado Voto 24031422504200000000083681138 Acórdão Acórdão 24031422504300000000083681135 Expediente Expediente 24031511495000000000083681139 Informações Prestadas Informações Prestadas 24032323351200000000083681140 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24041812054200000000083681141 Decisão Decisão 24042223133313500000083845491 Intimação Intimação 24042317175057600000083937503 Intimação Intimação 24042317175057600000083937503 Petição Petição 24050210084383800000084288873 Despacho Despacho 24052418443862500000085556131 Mandado Mandado 24052709384781100000085611870 Diligência Diligência 24060308235751300000085884631 Edson de Lima_20240603_0001 Devolução de Mandado 24060308235787600000085884639 Petição Petição 24060417363256000000086007772 Guia Custas - Edson de Lima Negreiros Documento de Comprovação 24060417363395100000086008592 Comprovante de Rendimentos - Edson de Lima Negreiros Documento de Comprovação 24060417363470600000086008598 Decisão Decisão 24061121412246100000086359916 Despacho Despacho 24071621591092200000088036932 Expediente Expediente 24080612504665000000092126727 Contestação Contestação 24081219474448400000092442093 53f05c37-8ec0-48a2-a1ba-3f0b925b6731_1 Documento de Comprovação 24081219474469300000092442094 pb-0858529-3020228152001-contestacao_2 Outros Documentos 24081219474560300000092442095 12.***.***/0211-97-12082024-1822_3 Documento de Comprovação 24081219474646700000092442096 Petição Petição 24081409313705800000092539992 retificacao-cetip_1 Outros Documentos 24081409313811200000092539993 tela-cetip-8_2 Documento de Comprovação 24081409313882800000092539997 Intimação Intimação 24090208112096000000093617113 Intimação Intimação 24090208112096000000093617113 Petição Petição 24090614293327100000093944776 pb-sem-provas-a-produzir_1 Outros Documentos 24090614293341100000093944777 Réplica Réplica 24091116044646800000094182125 Petição Petição 24092516313815300000094928278 pb-atuacao-massiva_1 Outros Documentos 24092516313826100000094928279 Decisão Decisão 25012118591151000000099976713 Decisão Decisão 25012118591151000000099976713 Intimação Intimação 25012415000702000000100176289 Intimação Intimação 25012415000702000000100176289 Petição Petição 25012716313243900000100260157 Informações Prestadas Informações Prestadas 25021421465353500000101296183 Decisão Decisão 25022808044826500000101883724 Sentença Sentença 25031319312212700000102514582 Sentença Sentença 25031319312212700000102514582 Apelação Apelação 25032715453634200000103272988 ERESP2000438-20230505 Documento Jurisprudência 25032715453761700000103290368 -
12/08/2025 17:47
Determinada diligência
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08/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:26
Processo Desarquivado
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11/04/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:45
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 06:41
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:31
Determinado o arquivamento
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13/03/2025 19:31
Deferido o pedido de
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13/03/2025 19:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/03/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 08:04
Determinada diligência
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28/02/2025 08:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
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14/02/2025 21:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Intimação
Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição de ID 100947098. -
24/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 05:57
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858529-30.2022.8.15.2001 AUTOR: EDSON DE LIMA NEGREIROS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição de ID 100947098.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111323002319700000062389092 ACORDAO JEC Documento de Comprovação 22111323002342500000062389093 CALCULO RESIDUAL Documento de Comprovação 22111323002362000000062389094 CONTRATO Documento de Comprovação 22111323002380000000062389095 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 22111323002396700000062389096 INICIAL JEC Documento de Comprovação 22111323002409900000062389097 PROCURACAO Procuração 22111323002424900000062389098 rg Edson Documento de Identificação 22111323002438200000062389099 SENTENÇA JEC Documento de Comprovação 22111323002455900000062389100 TRANSITO JEC Documento de Comprovação 22111323002468800000062389102 Decisão Decisão 22111809392435100000062456857 Expediente Expediente 22111809392435100000062456857 Petição Petição 22112917541989100000063022306 Informação Informação 23042707290016800000068266661 Sentença Sentença 23051607510023500000069069196 Sentença Sentença 23051607510023500000069069196 Apelação Apelação 23060523531861700000070077583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081509270208600000073064761 Expediente Expediente 23081509270208600000073064761 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23082409490211300000073592366 protocolo-carol-habilitacao-3720266_1 Documento de Identificação 23082409490271300000073592371 asset-ars-2021-04-30-eleicao-administradores_13 Outros Documentos 23082409490348300000073592372 bvcs-age-2022-02-11-eleicao-mrucoimbra_8 Outros Documentos 23082409490423600000073592373 bv-dtvm-age-2023-02-16-estatuto-social_10 Outros Documentos 23082409490488700000073592374 bv-dtvm-ars-2022-02-11-eleicao-mrucoimbra_12 Outros Documentos 23082409490639500000073593225 bvia-age-2022-02-11-eleicao-mrucoimbra_14 Outros Documentos 23082409490733400000073593226 bvia-age-2022-05-23-eleicao-rssouza-alt-e-consolidacao-estatuto_11 Outros Documentos 23082409490808000000073593227 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2022-11-10-compressed_2 Outros Documentos 23082409490887600000073593228 kit-bv-01-1_3 Outros Documentos 23082409491004700000073593229 kit-bv-02_4 Outros Documentos 23082409491124800000073593230 kit-bv-04_5 Outros Documentos 23082409491318600000073593231 kit-bv-04-1680367173-1-9_6 Outros Documentos 23082409491415800000073593232 promotiva-age-2022-03-02-saida-rtremante-e-eleicao-rmhelpe_9 Outros Documentos 23082409491531700000073593233 promotiva-age-2022-09-29-estatuto-social_7 Outros Documentos 23082409491636400000073593234 promotiva-agoe-2021-04-30-eleicao-diretoria_15 Outros Documentos 23082409491757400000073593235 Contrarrazões Contrarrazões 23082815444515300000073759930 pb-contrarrazoes-apelacao-edson-de-lima-negreiros_1 Outros Documentos 23082815444567400000073759931 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 24020712384200000000083681129 Despacho Despacho 24021420574800000000083681130 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24022009062000000000083681131 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24022009165700000000083681132 Informações Prestadas Informações Prestadas 24022617470000000000083681133 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24031114065500000000083681134 Ementa Ementa 24031422503900000000083681137 Relatório Relatório 24031422504100000000083681136 Voto do Magistrado Voto 24031422504200000000083681138 Acórdão Acórdão 24031422504300000000083681135 Expediente Expediente 24031511495000000000083681139 Informações Prestadas Informações Prestadas 24032323351200000000083681140 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24041812054200000000083681141 Decisão Decisão 24042223133313500000083845491 Intimação Intimação 24042317175057600000083937503 Intimação Intimação 24042317175057600000083937503 Petição Petição 24050210084383800000084288873 Despacho Despacho 24052418443862500000085556131 Mandado Mandado 24052709384781100000085611870 Diligência Diligência 24060308235751300000085884631 Edson de Lima_20240603_0001 Devolução de Mandado 24060308235787600000085884639 Petição Petição 24060417363256000000086007772 Guia Custas - Edson de Lima Negreiros Documento de Comprovação 24060417363395100000086008592 Comprovante de Rendimentos - Edson de Lima Negreiros Documento de Comprovação 24060417363470600000086008598 Decisão Decisão 24061121412246100000086359916 Despacho Despacho 24071621591092200000088036932 Expediente Expediente 24080612504665000000092126727 Contestação Contestação 24081219474448400000092442093 53f05c37-8ec0-48a2-a1ba-3f0b925b6731_1 Documento de Comprovação 24081219474469300000092442094 pb-0858529-3020228152001-contestacao_2 Outros Documentos 24081219474560300000092442095 12.***.***/0211-97-12082024-1822_3 Documento de Comprovação 24081219474646700000092442096 Petição Petição 24081409313705800000092539992 retificacao-cetip_1 Outros Documentos 24081409313811200000092539993 tela-cetip-8_2 Documento de Comprovação 24081409313882800000092539997 Intimação Intimação 24090208112096000000093617113 Intimação Intimação 24090208112096000000093617113 Petição Petição 24090614293327100000093944776 pb-sem-provas-a-produzir_1 Outros Documentos 24090614293341100000093944777 Réplica Réplica 24091116044646800000094182125 Petição Petição 24092516313815300000094928278 pb-atuacao-massiva_1 Outros Documentos 24092516313826100000094928279 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24092516313826100000094928279, Petição: 24092516313815300000094928278, Réplica: 24091116044646800000094182125, Outros Documentos: 24090614293341100000093944777, Petição: 24090614293327100000093944776, Intimação: 24090208112096000000093617113, Intimação: 24090208112096000000093617113, Documento de Comprovação: 24081409313882800000092539997, Outros Documentos: 24081409313811200000092539993, Petição: 24081409313705800000092539992] -
21/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:59
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2025 18:59
Determinada diligência
-
26/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:55
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858529-30.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:59
Determinada a citação de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU)
-
16/07/2024 21:59
Determinada diligência
-
13/06/2024 19:19
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 21:41
Determinada diligência
-
11/06/2024 21:41
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2024 21:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON DE LIMA NEGREIROS - CPF: *95.***.*72-15 (AUTOR).
-
05/06/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 18:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDSON DE LIMA NEGREIROS - CPF: *95.***.*72-15 (AUTOR).
-
24/05/2024 18:44
Determinada diligência
-
24/05/2024 18:44
Determinada Requisição de Informações
-
24/05/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado -
23/04/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 23:13
Determinada diligência
-
22/04/2024 23:13
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:06
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2023 22:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:22
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 23:53
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2023 00:08
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 07:53
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 07:51
Indeferida a petição inicial
-
16/05/2023 07:51
Determinado o arquivamento
-
16/05/2023 07:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/05/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 07:29
Juntada de informação
-
29/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:39
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2022 23:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2020 14:53