TJPB - 0856329-50.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:21
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 06:15
Publicado Expediente em 13/08/2025.
-
13/08/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Gabinete 02 Processo nº: 0856329-50.2022.8.15.2001 RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES RECORRIDO: JOAO DAMASIO DO AMARAL DECISÃO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO.
CINCO DIAS ÚTEIS.
RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO.
RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por RICARDO NASCIMENTO FERNANDES contra acórdão proferido pela Turma Recursal Permanente de Campina Grande, nos autos de recurso inominado interposto em execução de título executivo extrajudicial fundada em contrato de honorários advocatícios.
O embargante sustenta omissão e erro material no julgado, por não ter sido reconhecida a natureza alimentar do crédito exequendo (art. 85, §14, do CPC e Súmula Vinculante nº 47 do STF), o que possibilitaria a penhora de percentual dos salários do executado, conforme jurisprudência do STJ, TJPB e outros tribunais, desde que preservado o mínimo existencial.
Aduz que o contracheque juntado aos autos comprova margem disponível superior a R$ 3.000,00 mensais, viabilizando a constrição pretendida sem prejuízo à subsistência do devedor.
Requer, assim, o saneamento das omissões apontadas, com o reconhecimento da possibilidade de penhora de percentual do salário para satisfação do crédito. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, necessário observar que, nos termos do que dispõem os incisos VI e VII do artigo 4º do Regimento Interno das Turmas Recursais e de Uniformização dos Juizados Especiais no âmbito do Estado da Paraíba, é atribuição do relator, por decisão monocrática: VI – negar seguimento [...] a recurso manifestamente prejudicado, inadmissível, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais, da Turma de Uniformização de Jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”; VII – dar provimento [...] a recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da Turma Recursal, da Turma de Uniformização de Jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Tal previsão visa conferir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, sem comprometer as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Dessa forma, perfeitamente aplicável o Julgamento Monocrático no presente caso.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que os Embargos de Declaração são intempestivos.
Conforme inteligência do art. 83, § 1º, e art. 12-A, ambos da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração, no sistema dos juizados especiais, possuem prazo de 05 dias úteis.
Outrossim, o referido prazo é contado da publicação da decisão em sessão de julgamento, conforme prevê o Enunciado nº 85 do FONAJE.
Assim, como a oposição dos presentes embargos apenas se deu em 28/05/2025, ao passo em que a sessão de julgamento ocorreu em 14/05/2025, o recurso é manifestamente intempestivo.
Ante o exposto, considerando a intempestividade, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.
Certificado o trânsito em julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator -
11/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 07:54
Não conhecido o recurso de RICARDO NASCIMENTO FERNANDES - CPF: *17.***.*99-87 (RECORRENTE)
-
29/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 06:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 15:40
Voto do relator proferido
-
16/05/2025 15:40
Conhecido o recurso de RICARDO NASCIMENTO FERNANDES - CPF: *17.***.*99-87 (RECORRENTE) e não-provido
-
15/05/2025 09:19
Juntada de Certidão de julgamento
-
14/05/2025 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/05/2025 18:43
Juntada de Petição de razões finais
-
07/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/05/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 19:39
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/04/2025 13:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/04/2025 10:12
Deferido o pedido de
-
06/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 20:31
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/01/2025 21:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO NASCIMENTO FERNANDES - CPF: *17.***.*99-87 (RECORRENTE).
-
29/01/2025 21:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/01/2025 21:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/12/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:12
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:12
Juntada de despacho
-
02/04/2024 06:49
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 06:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
02/04/2024 06:49
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
06/03/2024 14:47
Voto do relator proferido
-
06/03/2024 14:47
Não conhecido o recurso de JOAO DAMASIO DO AMARAL - CPF: *38.***.*28-91 (RECORRENTE)
-
06/03/2024 12:35
Juntada de Certidão de julgamento
-
06/03/2024 12:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/03/2024 19:06
Juntada de Petição de memoriais
-
29/02/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 08:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/02/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:00
Juntada de Certidão de julgamento
-
21/02/2024 11:48
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 06:17
Juntada de Petição de resposta
-
07/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/12/2023 09:56
Juntada de Petição de resposta
-
11/12/2023 15:48
Juntada de Certidão de julgamento
-
11/12/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/12/2023 10:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/12/2023 19:52
Deferido o pedido de
-
30/11/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 05:02
Juntada de Petição de resposta
-
29/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/10/2023 10:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/10/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 20:19
Recebidos os autos
-
29/10/2023 20:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857337-33.2020.8.15.2001
Itau Unibanco S.A
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2023 20:42
Processo nº 0856553-51.2023.8.15.2001
Eliete Porfirio da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/10/2023 12:56
Processo nº 0856817-10.2019.8.15.2001
Lineide Maria Leite Henriques de Araujo
Banco do Brasil
Advogado: Eremilton Dionisio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2024 07:34
Processo nº 0856267-49.2018.8.15.2001
Gilberto Lyra Stuckert Filho
Aditur Turismo
Advogado: Roberta Franca Falcao Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2018 11:24
Processo nº 0856686-93.2023.8.15.2001
Jose Paulino Costa Neto
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Eduardo Marques de Lucena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 17:07