TJPB - 0856278-39.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:19
Juntada de Alvará
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10/02/2025 07:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:32
Expedido alvará de levantamento
-
30/01/2025 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 3 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0856278-39.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO LIVRAMENTO DE OLIVEIRAPROCURADOR: JAIR PAULO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
APREENSÃO PARCIAL e não for a quantia apreendida considerada irrisória, ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
03/12/2024 13:26
Juntada de comunicações
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03/12/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:11
Juntada de comunicações
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03/12/2024 13:04
Juntada de comunicações
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07/10/2024 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
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14/08/2024 08:40
Juntada de comunicações
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07/08/2024 11:44
Expedido alvará de levantamento
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20/06/2024 21:50
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
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20/06/2024 08:46
Juntada de Alvará
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18/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 10 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0856278-39.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO LIVRAMENTO DE OLIVEIRAPROCURADOR: JAIR PAULO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
10/06/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856278-39.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] EXEQUENTE: MARIA DO LIVRAMENTO DE OLIVEIRAPROCURADOR: JAIR PAULO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS - PB13396, EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO Advogado do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra DECISÃO que não acolheu a Exceção de Pré-executividade, dando continuidade aos atos executórios e, por não ter posto fim à execução (Enunciado 143 do FONAJE), tem natureza de decisão interlocutória.
Em que pese a oposição dos presentes aclaratórios se fundarem no artigo 1.022 do CPC, é de se atentar que o referido diploma é aplicado subsidiariamente naquilo que não houver previsão expressa na lei 9099/95, segundo o princípio da especialidade.
Por seu turno, a lei dos Juizados Especiais expressamente declara no seu artigo 48, que: "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil." Logo, omissões, contradições ou obscuridades, só serão apreciadas nas sentenças proferidas em sede de Juizados Especiais.
Desse modo, DEIXO DE APRECIAR os Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se e cumpram-se as determinações da decisão anterior.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
06/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2024 17:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/05/2024 08:01
Conclusos para despacho
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30/04/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2024 00:22
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856278-39.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] EXEQUENTE: MARIA DO LIVRAMENTO DE OLIVEIRAPROCURADOR: JAIR PAULO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS - PB13396, EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO Advogado do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA – IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA EM PARTE Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de decisão da Impugnação a Cumprimento de Sentença elaborada pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se alvará da quantia constante do DJO de Id.80911350, em favor do advogado da exequente.
Intimem-se as partes para efetuarem os respectivos pagamentos, em 15 dias.
Com os pagamentos, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
22/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:35
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:48
Juntada de Projeto de sentença
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15/03/2024 08:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/03/2024 15:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/02/2024 00:44
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856278-39.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] EXEQUENTE: MARIA DO LIVRAMENTO DE OLIVEIRAPROCURADOR: JAIR PAULO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS - PB13396, EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO Advogado do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DESPACHO Intime-se o embargado para responder aos Embargos à Execução, em 15 dias.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo que presidiu a instrução do processo, para decidir os embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1- ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). -
20/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
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19/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 06:24
Recebidos os autos
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05/09/2023 06:24
Juntada de Certidão de prevenção
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18/07/2023 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2023 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/07/2023 13:00
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 17:30
Juntada de Projeto de sentença
-
01/03/2023 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/03/2023 08:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/03/2023 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/03/2023 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 08:55
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/03/2023 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/11/2022 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2022 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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