TJPB - 0853745-15.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:26
Recebidos os autos
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22/05/2025 10:26
Juntada de Certidão de prevenção
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30/10/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/10/2024 21:11
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853745-15.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:04
Expedido alvará de levantamento
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25/09/2024 09:04
Outras Decisões
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19/08/2024 15:36
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
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12/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:28
Publicado Petição em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Considerando o determinado em sentença: "Após o trânsito em julgado, intime-se a parte promovida para indicar os dados bancários com fins de levantamento/devolução do valor atinente aos honorários periciais depositados judicialmente vinculados aos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias."; reiteramos a forma de devolução, já requerida na nossa peça juntada nos autos, do referido valor depositado (ID 60022930 ): Em casos de possíveis devoluções de valores à Seguradora, requer, mui respeitosamente, que Vossa Excelência OFICIE o banco, via e-mail OU malote digital, anexando o referido alvará, para TRANSFERIR o valor para a conta corrente nº 644.000-2, agência 1912- 7 do Banco do Brasil, em nome da SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A, portadora do CNPJ 09.***.***/0001-04.
Após a transferência, requer que o Banco depositante apresente o comprovante de depósito/transferência, em resposta ao e-mail enviado pela secretaria, para que o mesmo seja juntado nos autos, dando a comprovação do efetivo cumprimento. -
25/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 06:58
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
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01/04/2024 00:01
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, podendo agendar a perícia em 03/05/2024 às 13:20 horas, no endereço: Rua Wandick Pinto Filgueiras, Nº 185, Bairro Tambuazinho -JP, Cep 58042-110, fone 3224-0855.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
26/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 09:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/03/2024 07:29
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 07:19
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853745-15.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 86258868 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 16:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/02/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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13/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 20:21
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/09/2022 01:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/09/2022 15:08.
-
24/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:45
Determinada diligência
-
19/08/2022 19:45
Outras Decisões
-
20/06/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 11:12
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 04:55
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 28/04/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 02:26
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE LIRA MENDES em 06/04/2022 23:59:59.
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23/03/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 08:57
Determinada diligência
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23/02/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 12:04
Conclusos para despacho
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19/08/2021 02:05
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MACENA DO NASCIMENTO em 18/08/2021 23:59:59.
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15/07/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 07:34
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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