TJPB - 0854378-31.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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06/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2025 08:56
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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15/03/2025 16:35
Determinada diligência
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07/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:48
Juntada de
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24/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854378-31.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte ré para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
10/09/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0854378-31.2016.8.15.2001 [Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário - 
                                            
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 20:03
Juntada de Alvará
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29/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 23:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/12/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854378-31.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) perito, para informar nos autos data para início da perícia, no prazo de 10(dez) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
01/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:20
Conclusos para decisão
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14/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/09/2023 23:59.
 - 
                                            
12/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/08/2023 23:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
24/07/2023 00:06
Publicado Diligência em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
 - 
                                            
20/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2023 10:35
Juntada de diligência
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20/07/2023 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/06/2023 12:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/06/2023 12:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
31/05/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 09/05/2023.
 - 
                                            
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
 - 
                                            
05/05/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2023 06:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2023 01:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/04/2023 21:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
03/04/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2022 12:14
Nomeado perito
 - 
                                            
06/12/2022 06:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/12/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/12/2022 23:59
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
14/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/10/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2022 19:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/10/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/09/2022 16:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/09/2022 09:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/09/2022 09:44
Juntada de despacho
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19/09/2022 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
15/09/2022 07:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/09/2022 07:39
Juntada de Certidão de prevenção
 - 
                                            
12/03/2020 19:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
 - 
                                            
29/01/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/01/2020 14:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/11/2019 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
28/11/2019 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
28/11/2019 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
11/11/2019 12:32
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
23/10/2019 16:24
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
 - 
                                            
16/10/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/10/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2019 16:43
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
30/07/2019 18:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/02/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/01/2019 07:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2019 07:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
16/02/2018 12:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/10/2017 18:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2017 18:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2017 01:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/09/2017 23:59:59.
 - 
                                            
05/09/2017 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/08/2017 15:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/02/2017 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
31/01/2017 18:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/01/2017 18:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/10/2016 09:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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