TJPB - 0852226-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
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07/07/2025 13:13
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:13
Juntada de Certidão de prevenção
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22/04/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 05:50
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0852226-63.2023.8.15.2001 REPRESENTANTE: JOELSON NUNES DE VASCONCELOS REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Consoante determinação do § 3º, do art. 1.010, do CPC, não cabe ao Juízo de Primeiro Grau o exame de admissibilidade do recurso apelatório.
Assim, INTIME-SE o Apelado, por seus advogados, para apresentar contrarrazões à apelação interposta pela parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após esse prazo, com ou sem as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao E.
TJPB, independentemente de nova conclusão.
João Pessoa, 24 de março de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/03/2025 19:28
Determinada diligência
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27/11/2024 08:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:42
Processo Desarquivado
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27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:37
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2024 00:08
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0852226-63.2023.8.15.2001 REPRESENTANTE: JOELSON NUNES DE VASCONCELOS REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de procedimento de antecipação de prova (art. 381 a 383, CPC), ajuizado por JOELSON NUNES DE VASCONCELOS em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., no qual o Promovente trouxe os fundamentos de fato e de direito que justificam o requerimento, bem como deduziu o pedido com suas especificações, indicando qual será o fato probando objeto da pretensão.
Decisão que deferiu a produção da prova pleiteada (ID 82010732).
Juntada do contrato requerido (ID 83251346).
Por fim, vieram os autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTAÇÃO A ação autônoma de produção antecipada de prova não é instrumento voltado ao reconhecimento de direito material e não será admitido às partes o oferecimento de defesa ou recurso, pois o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
Consequentemente, a sentença nela prolatada é meramente homologatória da prova produzida, segundo o devido processo legal.
DISPOSITIVO Posto isto, HOMOLOGO, sem exame de mérito, a prova produzida nestes autos de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, sendo lícito aos interessados solicitar certidões na forma do art. 383 do CPC.
Tratando-se de processo digital, deixo de promover a entrega dos autos ao promovente.
Não há sucumbência a ser definida neste procedimento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Decisão insuscetível de recurso (art. 382, § 4º, CPC).
Arquivem-se os autos com baixas.
João Pessoa, 02 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/04/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 17:46
Determinado o arquivamento
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02/04/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
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01/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 14:01
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 08:18
Conclusos para decisão
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29/11/2023 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 19:34
Juntada de Petição de resposta
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22/11/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 08:05
Determinada diligência
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13/11/2023 08:05
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
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01/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:03
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/10/2023 17:41
Determinada diligência
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04/10/2023 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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18/09/2023 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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