TJPB - 0851146-40.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:52
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0851146-40.2018.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo].
EXEQUENTE: WILSON COURAS DA SILVA.
EXECUTADO: MARIA LUIZA LUNA DE SOUZA E SILVA, SEVERINO PEDRO SOARES.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação sob o procedimento comum proposta por WILSON COURAS DA SILVA contra MARIA LUIZA LUNA DE SOUZA E SILVA e outros.
Intimado pessoalmente para manifestar sobre o interesse da lide, em 05 (cinco) dias, deixou transcorrer o prazo assinalado. É o relatório.
DECIDO.
Não manifestando a parte o interesse no prosseguimento da ação, e observados os pressupostos legais quanto à intimação pessoal para falar em 05 (cinco) dias, é de rigor a extinção do processo, por abandono da parte promovente.
Isso posto, com fundamento no art. 485, III, e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução meritória.
Considerando a ausência de sucumbência, e a gratuidade judiciária concedida, deixo e condenar nos honorários e recolhimento de custas.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
João Pessoa/PB, datado e assinado pelo sistema.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
30/08/2025 08:50
Determinada diligência
-
30/08/2025 08:50
Determinado o arquivamento
-
30/08/2025 08:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
-
25/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de WILSON COURAS DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:18
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
05/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:59
Outras Decisões
-
11/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0851146-40.2018.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo].
EXEQUENTE: WILSON COURAS DA SILVA.
EXECUTADO: MARIA LUIZA LUNA DE SOUZA E SILVA, SEVERINO PEDRO SOARES.
DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 102615346), intime-se o autor, em quinze dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
29/10/2024 09:44
Outras Decisões
-
24/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 22:48
Juntada de provimento correcional
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15/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:04
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0851146-40.2018.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo].
EXEQUENTE: WILSON COURAS DA SILVA.
EXECUTADO: MARIA LUIZA LUNA DE SOUZA E SILVA, SEVERINO PEDRO SOARES.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias. 2.
Havendo inércia, INTIME-SE novamente a parte autora, agora pessoalmente, para dar cumprimento a diligência no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
JOÃO PESSOA, 14 de março de 2024.
JUIZ DE DIREITO -
15/03/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
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27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de SEVERINO PEDRO SOARES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LUNA DE SOUZA E SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
09/11/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:15
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/06/2021 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/06/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:52
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:52
Decorrido prazo de George Ottávio Brasilino Olegário em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:52
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:33
Decorrido prazo de George Ottávio Brasilino Olegário em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:33
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:33
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 21:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 20:22
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 18:22
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2021 08:35
Conclusos para julgamento
-
20/04/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 04:01
Decorrido prazo de HENRIQUE GADELHA CHAVES em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 03:09
Decorrido prazo de George Ottávio Brasilino Olegário em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 03:09
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 03:09
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 19/04/2021 23:59:59.
-
04/04/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 07:26
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 07:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 00:27
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 15/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:09
Decorrido prazo de George Ottávio Brasilino Olegário em 15/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 03:37
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 21:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 15:09
Outras Decisões
-
25/11/2020 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2020 00:57
Decorrido prazo de WILSON COURAS DA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2020 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2020 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 15:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/12/2019 11:35
Decorrido prazo de George Ottávio Brasilino Olegário em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 11:34
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 16/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 18:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 21:38
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 21:38
Decorrido prazo de George Ottávio Brasilino Olegário em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 21:37
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 18/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
06/05/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/12/2018 14:53
Audiência conciliação realizada para 13/12/2018 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/12/2018 02:10
Decorrido prazo de George Ottávio Brasilino Olegário em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 02:10
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 02:10
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 05/12/2018 23:59:59.
-
24/11/2018 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2018 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2018 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/11/2018 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/11/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 14:21
Audiência conciliação designada para 13/12/2018 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/11/2018 18:54
Recebidos os autos.
-
01/11/2018 18:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/09/2018 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 15:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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