TJPB - 0852040-11.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:22
Juntada de cálculos
-
28/02/2025 10:18
Juntada de informação
-
28/02/2025 01:08
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
27/02/2025 18:35
Juntada de Alvará
-
26/02/2025 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852040-11.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o depósito de ID 108241040, ouça-se o exequente, em 05 dias, com a observância do art. 526, §3º do CPC.
P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
21/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:59
Determinada diligência
-
21/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:44
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852040-11.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852040-11.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 11:41
Determinada diligência
-
29/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 12:02
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2024 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2024 00:41
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:30
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 21:11
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 23:54
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2023 00:19
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 19:03
Determinada Requisição de Informações
-
05/09/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 12:00
Juntada de Informações
-
12/04/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:11
Juntada de provimento correcional
-
26/09/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 11:40
Juntada de
-
09/06/2022 14:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2022 07:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/01/2022 00:21
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
-
07/01/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2021 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/12/2021 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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