TJPB - 0852275-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 22:06
Juntada de Certidão
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30/10/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 08:08
Juntada de Alvará
-
26/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 18:39
Expedido alvará de levantamento
-
26/10/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 20:51
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:50
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0852275-07.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se acerca do depósito de ID 102186266, inclusive fornecendo os dados bancários, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:25
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0852275-07.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
03/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:21
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852275-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 05:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 05:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/04/2024 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 00:29
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 15:34
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
15/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:10
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:25
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:16
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 07:21
Conclusos para despacho
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14/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 06:55
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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22/01/2024 14:57
Juntada de Petição de razões finais
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18/01/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:20
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 21:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATALIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *31.***.*40-84 (AUTOR).
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13/10/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 20:23
Conclusos para despacho
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11/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 21:26
Determinada Requisição de Informações
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03/10/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 21:26
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:40
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 07:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2023 07:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATALIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *31.***.*40-84 (AUTOR).
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20/09/2023 07:20
Determinada Requisição de Informações
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18/09/2023 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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