TJPB - 0851622-73.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:30
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
27/08/2025 11:49
Juntada de Informações
-
27/08/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851622-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[x] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 01:41
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851622-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 09:38
Juntada de Informações
-
20/08/2025 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:38
Expedido alvará de levantamento
-
20/08/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de FERNANDO DE CARVALHO PAIVA em 14/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851622-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 03:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/04/2025 19:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de FERNANDO DE CARVALHO PAIVA em 16/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:20
Juntada de despacho
-
07/05/2024 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:19
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de FERNANDO DE CARVALHO PAIVA em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:07
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2023 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2023 09:02
Decorrido prazo de FERNANDO DE CARVALHO PAIVA em 29/06/2023 23:59.
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04/07/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:16
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2022 11:03
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO DE CARVALHO PAIVA em 29/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 10:48
Juntada de Petição de resposta
-
05/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2022 19:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/03/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/03/2022 03:30
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 03:30
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 03:30
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 14/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 03:32
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 11/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 23:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/03/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/02/2022 14:12
Recebidos os autos.
-
17/02/2022 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/02/2022 04:08
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 03:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2022 11:51
Juntada de Certidão oficial de justiça
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13/01/2022 12:34
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
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12/01/2022 07:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/12/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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