TJPB - 0851564-36.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 00:30
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
31/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0851564-36.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se conforme item 2. do Despacho de id 112255010.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:51
Juntada de informação
-
16/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 20:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:17
Decorrido prazo de RAYMARA RODRIGUES NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
09/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 20:40
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:27
Decorrido prazo de RAYMARA RODRIGUES NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0851564-36.2022.8.15.2001 [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] EXEQUENTE: RAYMARA RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o bloqueio "online", via Sistema SISBAJUD (protocolo anexo), requerido na Petição de ID 107771740 da parte exequente, na modalidade “Teimosinha”, observando-se as seguintes disposições: 1.1.
Aguarde-se até 27/04/2025, período no qual os autos deverão permanecer suspensos, salvo se efetivado o bloqueio total desde logo; 1.2.
Havendo manifestação da parte executada, faça-se conclusão de imediato; 1.3.
Concluído o período de suspensão sem manifestação da parte executada e havendo bloqueio de ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito e seus acessórios, a parte executada deverá ser intimada para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo; 1.4.
Do contrário, aguarde-se a indicação, pela parte Exequente, DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, sob pena de arquivamento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimações necessárias.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
26/02/2025 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de RAYMARA RODRIGUES NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851564-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, através do seu advogado, do pagamento do alvará, enviado ao Banco do Brasil por e-mail.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 22:17
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851564-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do executado para cumprir o item 3, do despacho ID 103755894. "...3.
Assim sendo, INTIMEM-SE os executados para cumprimento das obrigações emanadas no título judicial e/ou pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nesta oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação..." João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 22:42
Juntada de Alvará
-
27/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 15:28
Expedido alvará de levantamento
-
23/11/2024 15:28
Deferido o pedido de
-
18/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:02
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 12:41
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 06:39
Recebidos os autos
-
01/10/2024 06:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/09/2023 22:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/09/2023 02:43
Decorrido prazo de RAYMARA RODRIGUES NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 00:15
Decorrido prazo de RAYMARA RODRIGUES NASCIMENTO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2023 00:05
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2023 21:58
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 04:07
Decorrido prazo de RAYMARA RODRIGUES NASCIMENTO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 22:01
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 22:01
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2023 00:54
Decorrido prazo de RAYMARA RODRIGUES NASCIMENTO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:34
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:02
Decorrido prazo de RAYMARA RODRIGUES NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 00:03
Decorrido prazo de RAYMARA RODRIGUES NASCIMENTO em 13/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:47
Decorrido prazo de RAYMARA RODRIGUES NASCIMENTO em 29/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 04:17
Decorrido prazo de RAYMARA RODRIGUES NASCIMENTO em 31/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/10/2022 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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