TJPB - 0850131-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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04/09/2025 02:31
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850131-60.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
02/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:15
Determinada diligência
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01/09/2025 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 10:40
Recebidos os autos
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20/08/2025 10:40
Juntada de Certidão de prevenção
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21/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2025 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:20
Juntada de Petição de apelação
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20/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:40
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:39
Determinado o arquivamento
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10/04/2025 10:39
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:57
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; JOÃO PESSOA26 de fevereiro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
26/02/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
21/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:55
Juntada de provimento correcional
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29/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:39
Conclusos para despacho
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10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850131-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:19
Determinada diligência
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21/02/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:15
Conclusos para decisão
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20/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:42
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:19
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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13/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA (38.***.***/0001-80).
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13/09/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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