TJPB - 0850049-63.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0850049-63.2022.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
LUIZ CANDIDO DE LIMA, devidamente qualificado, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. , igualmente qualificada, nos termos da petição inicial.
Sentença julgada procedente em parte.
Em petição id 46821479, a parte executada informou da quitação da obrigação. É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando, junto ao id 92612361, a parte executada informa o pagamento integral da condenação.
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pelo executado.
P.
R.
I. (eletrônicos). 1.
Expeçam-se alvarás tradicionais, observando o percentual de honorários sucumbenciais devido ao patrono do autor. 2.
CALCULE-SE as custas finais e INTIME-SE o executado para pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de nagativação.
Com o pagamento ou a negativação, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2024.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
16/04/2024 06:08
Baixa Definitiva
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16/04/2024 06:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/04/2024 06:07
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIZ CANDIDO DE LIMA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/04/2024 23:59.
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10/03/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/03/2024 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 14:31
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 09:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2024 11:44
Conclusos para despacho
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25/01/2024 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 07:41
Conclusos para despacho
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29/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/11/2023 23:59.
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10/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 19:49
Conhecido o recurso de LUIZ CANDIDO DE LIMA - CPF: *30.***.*92-34 (APELANTE) e provido em parte
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17/10/2023 22:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 22:22
Juntada de Certidão de julgamento
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10/10/2023 01:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:12
Conclusos para despacho
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13/09/2023 16:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
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11/09/2023 09:02
Juntada de Certidão
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09/09/2023 10:34
Recebidos os autos
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09/09/2023 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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