TJPB - 0848738-71.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2025 09:44
Recebidos os autos
-
15/07/2025 09:44
Juntada de Certidão de prevenção
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04/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848738-71.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Torno sem efeito o ato ordinatório proferido no Id nº 85627135.
Em ato contínuo, considerando o recurso de apelação interposto pela parte promovida (Id nº 79951918), intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões.
Após o quê, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
18/10/2024 12:58
Determinada diligência
-
18/10/2024 12:58
Outras Decisões
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02/09/2024 07:08
Conclusos para despacho
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03/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848738-71.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 86265773, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 18:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 21:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/11/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:18
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/10/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2023 11:16
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 05:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
-
27/09/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2023 02:17
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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07/09/2023 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 15:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2023 23:59.
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19/04/2023 01:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 08:07
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2022 23:59.
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28/06/2022 00:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/06/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 08:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/06/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/01/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2021 16:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/12/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 20:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDVANIO FERREIRA LIMA (*24.***.*51-75).
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16/12/2021 20:34
Não Concedida a Medida Liminar
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02/12/2021 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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