TJPB - 0848727-08.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de PARIS BRILHO MAYARA COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 12:34
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 21:27
Juntada de Petição de informação
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01/02/2025 00:30
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:24
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
28/01/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 15:41
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2025 15:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/01/2025 15:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/12/2024 00:56
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0848727-08.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS VASCONCELOS FURTADO - PB26692, VANESSA MARTINS LACERDA BRASILEIRO - PB22023 EXECUTADO: ODAILTON DEMETRIO DA SILVA, CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME, PARIS BRILHO MAYARA COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA, CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662 Advogados do(a) EXECUTADO: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662 DESPACHO DEFIRO, em parte, o pedido de ID 104626548, concedendo à parte exequente o prazo de 20 (vinte) dias para impulsionar a execução.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:29
Deferido em parte o pedido de CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS - CPF: *73.***.*90-08 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:30
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:01
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:59
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0848727-08.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS VASCONCELOS FURTADO - PB26692, VANESSA MARTINS LACERDA BRASILEIRO - PB22023 EXECUTADO: ODAILTON DEMETRIO DA SILVA, CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME, PARIS BRILHO MAYARA COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA, CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662 Advogados do(a) EXECUTADO: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
10/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 16:03
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:03
Deferido o pedido de
-
01/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
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30/09/2024 20:03
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2024 00:37
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0848727-08.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS VASCONCELOS FURTADO - PB26692, VANESSA MARTINS LACERDA BRASILEIRO - PB22023 EXECUTADO: ODAILTON DEMETRIO DA SILVA, CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662 Advogados do(a) EXECUTADO: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 100447011, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:09
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0848727-08.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS VASCONCELOS FURTADO - PB26692, VANESSA MARTINS LACERDA BRASILEIRO - PB22023 EXECUTADO: ODAILTON DEMETRIO DA SILVA, CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662 Advogados do(a) EXECUTADO: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662 DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição de ID 100150606 e documentos que a acompanham.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
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11/09/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:35
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0848727-08.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS VASCONCELOS FURTADO - PB26692, VANESSA MARTINS LACERDA BRASILEIRO - PB22023 EXECUTADO: ODAILTON DEMETRIO DA SILVA, CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662 Advogados do(a) EXECUTADO: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662 DESPACHO Em consulta ao SNIPER, observou-se que não há conexão entre a empresa PARIS BRILHO MAYARA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA, CNPJ 48.***.***/0001-35, que está em nome de MAYARA KAROLYNE CARDOSO DA SILVA, CPF *33.***.*99-08, que não possui nenhuma outra empresa vinculada ao seu CPF, conforme anexos.
Por outro lado, observou-se a existência de outra empresa em nome de ODAILTON DEMÉTRIO DA SILVA, no entanto, encontra-se baixada perante à Receita Federal.
Assim, inexistente o vínculo entre as empresas, não há como deferir o pedido de conexão requerido.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:41
Outras Decisões
-
30/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
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29/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:25
Juntada de Petição de informação
-
22/08/2024 00:59
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0848727-08.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS VASCONCELOS FURTADO - PB26692, VANESSA MARTINS LACERDA BRASILEIRO - PB22023 EXECUTADO: ODAILTON DEMETRIO DA SILVA, CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662 Advogados do(a) EXECUTADO: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se o bloqueio em valor ínfimo, conforme anexo, sendo realizado o desbloqueio, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:04
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 14:39
Juntada de Alvará
-
24/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0848727-08.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS VASCONCELOS FURTADO - PB26692, VANESSA MARTINS LACERDA BRASILEIRO - PB22023 EXECUTADO: ODAILTON DEMETRIO DA SILVA, CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662 Advogados do(a) EXECUTADO: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/01/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/01/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0848727-08.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé da tempestividade do recurso interposto intimando a parte adversa para apresentar contrarrazões.
Prazo de 10(dez) dias.
João Pessoa, 4 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 01:10
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2023 00:45
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:35
Julgada improcedente a impugnação à execução de ODAILTON DEMETRIO DA SILVA registrado(a) civilmente como ODAILTON DEMETRIO DA SILVA - CPF: *75.***.*29-63 (EXECUTADO)
-
22/10/2023 12:03
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 11:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/10/2023 22:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 21:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/10/2023 00:50
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:58
Determinada Requisição de Informações
-
28/09/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 21:34
Juntada de Certidão
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28/09/2023 12:12
Juntada de Petição de informação
-
07/09/2023 00:41
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:25
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 16:12
Deferido o pedido de
-
28/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:11
Determinada diligência
-
29/06/2023 22:08
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:35
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 09:41
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
17/04/2023 15:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/04/2023 08:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/03/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:40
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/12/2022 05:18
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 22:13
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 22:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/11/2022 12:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/10/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/10/2022 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2022 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/09/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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