TJPB - 0848660-77.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:36
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848660-77.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte requerente para melhor esclarecer o pedido anterior, indicando, por exemplo, o número dos IDs em que se encontram os contratos mencionados em sua petição.
Prazo de 05 dias.
Em caso de não manifestação, retornem os autos ao arquivo.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:32
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Proceda-se ao cálculo das custas processuais e em seguida intime-se o banco para o devido recolhimento, em cinco dias, sob pena de inscrição no SERASAJUD e execução fiscal. -
08/07/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 08:59
Juntada de cálculos
-
08/07/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:55
Juntada de Alvará
-
05/07/2024 09:55
Juntada de Alvará
-
04/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:16ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 25 – Após o trânsito em julgado, ou o retorno dos autos do TJ/PB: (...) c) sendo o cumprimento de sentença requerido pela parte vencida, mediante o depósito do valor que entende devido, intimar a parte vencedora para, em 10 dias, manifestar-se sobre a quantia paga, sob pena da obrigação s e r declarada satisfeita, com a extinção do processo, na forma do art. 526 do CPC; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
15/04/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2024 02:08
Recebidos os autos
-
13/04/2024 02:08
Juntada de despacho
-
02/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/01/2024 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2024 06:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2023 00:03
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2023 12:46
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2023 05:23
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
23/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 07:39
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 09:45
Juntada de Alvará
-
18/09/2023 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 14:40
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 09:26
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2023 21:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:05
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO DE ARAUJO em 14/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:03
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 13:50
Determinada diligência
-
01/06/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 07:42
Juntada de informação
-
01/06/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 22:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:38
Nomeado perito
-
31/01/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 06:55
Recebidos os autos
-
31/01/2023 06:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/11/2022 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/09/2022 00:57
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 23/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2022 13:00
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 26/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:38
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 01:00
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 22/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/06/2022 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
03/06/2022 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2022 22:53
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2022 02:51
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO DE ARAUJO em 17/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/06/2022 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
02/02/2022 02:54
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO DE ARAUJO em 01/02/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 14:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/12/2021 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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