TJPB - 0848189-61.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL SENTENÇA Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6(seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848189-61.2021.8.15.2001 Vistos, etc.
Tendo em vista que a exequente concordou com o valor apresentado pelo executado, determino que a intimação deste, para que realize o pagamento do valor de R$ 14.325,50 (quatorze mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de afastar a incidência da multa prevista no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871813-71.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acostando comprovante de residência em seu nome e de forma legível, sob pena de indeferimento da inicial.
JOÃO PESSOA, 8 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848189-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 82921780, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2023 14:24
Baixa Definitiva
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11/11/2023 14:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/11/2023 11:19
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de AMERICAN STEEL COMERCIO DE ARTEFATOS DE ACO INOX LTDA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de LV CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIVAN AZEVEDO REPRESENTACOES LTDA em 08/11/2023 23:59.
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02/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 09:37
Conhecido o recurso de LV CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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14/09/2023 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 21:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 21:29
Juntada de Certidão de julgamento
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23/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 07:35
Conclusos para despacho
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21/08/2023 23:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
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28/06/2023 08:08
Recebidos os autos
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28/06/2023 08:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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