TJPB - 0848194-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 14 DE JULHO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
29/05/2025 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE - INTIMAÇÃO DE JULGAMENTO EM SESSÃO POR VÍDEOCONFERENCIA.
De ordem do(a) Exmo(a).
Presidente desta Turma Recursal Permanente de Campina Grande-PB, Juíza Rita de Cássia Martins Andrade e com base nas Resoluções do CNJ, 455/2022 e 569/2024, INTIMO a(s) parte(s) e respectivo(s) causídico(s) para tomar(em) conhecimento da inserção do presente processo na pauta de julgamento - 15ª SESSÃO ORDINÁRIA - 15ª SESSÃO DE JULGAMENTO por VÍDEOCONFERENCIA - EM 05 DE JUNHO DE 2025, A PARTIR DAS 09:00HS, devendo ser observado o prazo de até 24 horas antes do início da sessão, para pedido de inscrição prévia para sustentação oral, devendo ser feito pelo e-mail [email protected], com nº. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone.
Maria Madalena de Souza Silva, Técnica Judiciária. -
09/10/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de 013 STUDIO MARKETING E NEGOIOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 01:27
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de 013 STUDIO MARKETING E NEGOIOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de YOUBE WORK SERVICOS DE COWORKING E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de YOUBE WORK SERVICOS DE COWORKING E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de PAROMA WORK SERVICOS DE COWORKING E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de VICTOR CAETANO DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0848194-15.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: 013 STUDIO MARKETING E NEGOIOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: REU: GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR, YOUBE WORK SERVICOS DE COWORKING E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA, YOUBE WORK SERVICOS DE COWORKING E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA, PAROMA WORK SERVICOS DE COWORKING E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA, VICTOR CAETANO DE OLIVEIRA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
18/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/09/2024 02:45
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA, através do DJEN. -
02/09/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:27
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2024 18:17
Decorrido prazo de 013 STUDIO MARKETING E NEGOIOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/07/2024 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de 013 STUDIO MARKETING E NEGOIOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de PAROMA WORK SERVICOS DE COWORKING E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de VICTOR CAETANO DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - PARTE AUTORA - CONTRA-ARRAZOAR EMBAGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE PROMOVIDA -
11/07/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 00:09
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0848194-15.2023.8.15.2001 [Rescisão / Resolução] AUTOR: 013 STUDIO MARKETING E NEGOIOS IMOBILIARIOS LTDA REU: GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR, YOUBE WORK SERVICOS DE COWORKING E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA, YOUBE WORK SERVICOS DE COWORKING E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA, PAROMA WORK SERVICOS DE COWORKING E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA, VICTOR CAETANO DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença e INVERTAM-SE OS POLOS, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/07/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2024 21:52
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
27/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:56
Juntada de Projeto de sentença
-
06/01/2024 07:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/01/2024 07:34
Juntada de Termo de audiência
-
05/12/2023 15:35
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:38
Juntada de Petição de informação
-
05/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2023 18:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:21
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 21:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/10/2023 12:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/10/2023 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/10/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 12:11
Juntada de Petição de procuração
-
17/10/2023 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 00:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/09/2023 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/09/2023 16:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/09/2023 16:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/10/2023 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2023 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848026-52.2019.8.15.2001
Antonio Carlos Rodrigues
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Ayslania Rodrigues Campos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2021 18:15
Processo nº 0847254-94.2016.8.15.2001
Edvaldo Soares da Silva
Bv Financeira S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2018 17:23
Processo nº 0848263-52.2020.8.15.2001
Banco Volkswagem S.A
Jose Ribamar do Espirito Santo Silva
Advogado: Camila de Andrade Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2021 10:07
Processo nº 0848119-20.2016.8.15.2001
Condominio do Edificio Residencial Montp...
Mediterranne Construcoes e Incorporcoes ...
Advogado: Paulo Sergio Cavalcanti de Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2016 12:13
Processo nº 0847745-91.2022.8.15.2001
Mercia de Fatima Pereira de Alencar
Michelle Rodrigues Correia
Advogado: Jose Pires Rodrigues Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2023 23:32