TJPB - 0848527-74.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/07/2025 04:22
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
31/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 12/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/02/2025 00:13
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848527-74.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/05/2024 00:41
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0848527-74.2017.8.15.2001 [Tarifas].
EXEQUENTE: IRENILDO DO PATROCINIO MIRANDA.
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
João Pessoa-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
10/05/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:42
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
10/04/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848527-74.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da Decisão de ID. 88378069.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:49
Determinada diligência
-
08/04/2024 11:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2024 11:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 07:44
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/02/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848527-74.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2024 11:19
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848527-74.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da r.
Decisão de ID. 85444530, cujo final, consta do teor seguinte: .."Logo, convenço-me da intempestividade da impugnação, provocada pela inércia do executado, acolhendo a preliminar suscitada pelo impugnado/exequente, razão pela qual não conheço a impugnação id 74524471, e determino o seguimento do cumprimento de sentença, com o bloqueio dos valores residuais e liberação da quantia incontroversa.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO." João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:52
Determinada diligência
-
09/02/2024 09:52
Deferido o pedido de
-
09/02/2024 09:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 16/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 05:30
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
25/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 09:32
Determinada diligência
-
19/09/2023 09:32
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
02/07/2023 21:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/06/2023 09:53
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 15:51
Juntada de Petição de resposta
-
15/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2023 11:06
Determinada diligência
-
29/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2023 00:03
Publicado Despacho em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:11
Indeferido o pedido de IRENILDO DO PATROCINIO MIRANDA - CPF: *30.***.*62-15 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 07:54
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 14/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 12:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2022 11:44
Recebidos os autos
-
16/09/2022 11:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/10/2020 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/10/2020 07:39
Juntada de
-
29/10/2020 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 21:15
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2020 10:03
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2020 11:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/09/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 14:39
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
17/07/2018 13:42
Conclusos para julgamento
-
16/07/2018 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 12:37
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 14/06/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 13:50
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2018 14:17
Juntada de Petição de carta de preposição
-
08/05/2018 14:17
Juntada de Petição de carta de preposição
-
08/05/2018 14:12
Juntada de Petição de carta de preposição
-
08/05/2018 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/05/2018 11:39
Audiência conciliação realizada para 07/05/2018 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/05/2018 12:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2018 01:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 01:31
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 09/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2018 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2018 11:09
Expedição de Mandado.
-
28/03/2018 11:05
Audiência conciliação designada para 07/05/2018 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/12/2017 10:03
Recebidos os autos.
-
15/12/2017 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/09/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 11:57
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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