TJPB - 0847369-81.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847369-81.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2022 10:15
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 21:59
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2022 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 20:36
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2021 07:02
Conclusos para despacho
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21/06/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 18:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/06/2021 18:17
Outras Decisões
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09/06/2021 09:45
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 11:02
Juntada de Certidão
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13/05/2021 10:48
Juntada de Certidão
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14/08/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2020 15:15
Conclusos para despacho
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26/02/2020 15:13
Ato ordinatório praticado
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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27/11/2018 16:05
Audiência conciliação realizada para 20/11/2018 14:50 16ª Vara Cível da Capital.
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07/11/2018 16:05
Juntada de Outros documentos
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07/11/2018 16:02
Audiência conciliação designada para 20/11/2018 14:50 16ª Vara Cível da Capital.
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07/11/2018 16:00
Audiência conciliação não-realizada para 24/10/2018 14:50 16ª Vara Cível da Capital.
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24/10/2018 13:44
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2018 03:51
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 22/10/2018 23:59:59.
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22/10/2018 14:13
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2018 15:16
Juntada de Petição de procuração
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15/10/2018 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2018 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2018 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2018 08:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2018 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/09/2018 23:59:59.
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12/09/2018 00:40
Decorrido prazo de JOSE EUDES SANTOS DE SOUZA em 11/09/2018 23:59:59.
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23/08/2018 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2018 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2018 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2018 15:43
Audiência conciliação designada para 24/10/2018 14:50 16ª Vara Cível da Capital.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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04/10/2017 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/10/2017 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2017 13:04
Conclusos para decisão
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21/09/2017 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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