TJPB - 0848587-08.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DE ARAUJO em 30/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848587-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848587-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte beneficiária para tomar conhecimento do envio dos alvarás judicial ao B.B., cabendo ao interessado acompanhar o pagamento junto às instituições.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:03
Juntada de Alvará
-
07/01/2025 09:51
Juntada de Alvará
-
07/01/2025 09:51
Juntada de Alvará
-
07/01/2025 09:51
Juntada de Alvará
-
19/12/2024 14:47
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 14:47
Determinada diligência
-
19/12/2024 14:47
Expedido alvará de levantamento
-
12/11/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848587-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca do id. 100202996, manifestando-se em 5 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:53
Determinado o arquivamento
-
18/10/2024 14:53
Determinada diligência
-
18/10/2024 14:53
Expedido alvará de levantamento
-
18/10/2024 14:53
Outras Decisões
-
01/10/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 05:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:07
Outras Decisões
-
30/08/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:52
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:59
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 11:11
Determinado o arquivamento
-
24/01/2024 11:11
Deferido o pedido de
-
12/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:06
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:20
Juntada de Alvará
-
07/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:48
Juntada de Alvará
-
07/12/2023 09:47
Juntada de Alvará
-
01/12/2023 10:08
Homologada a Transação
-
01/12/2023 10:08
Determinado o arquivamento
-
01/12/2023 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:12
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 09:45
Deferido o pedido de
-
13/10/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 07:24
Processo Desarquivado
-
12/10/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 08:35
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 00:53
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DE ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:16
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/09/2022 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 08:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 13/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/07/2022 12:06
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2022 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:18
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/05/2022 06:59
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 05:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:15
Deferido o pedido de
-
17/02/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 02:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/12/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/12/2021 14:55
Outras Decisões
-
02/12/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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