TJPB - 0848328-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 02:48
Decorrido prazo de RANISE NUNES PEREIRA MOURA em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 22:22
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 10:46
Juntada de Alvará
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15/04/2024 10:45
Juntada de Alvará
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15/04/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0848328-42.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RANISE NUNES PEREIRA MOURA REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção dos alvarás referentes ao valor principal e ao sucumbencial, este processo aguarda manifestação da parte autora e seu(sua) advogado(a), para que informem os respectivos dados das suas contas bancárias (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 11 de abril de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
11/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
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20/03/2024 00:34
Recebidos os autos
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20/03/2024 00:34
Juntada de Certidão de prevenção
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11/12/2023 01:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/12/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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11/12/2023 00:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2023 00:22
Homologada a Desistência do Recurso
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09/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 09:11
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0848328-42.2023.8.15.2001 AUTOR: RANISE NUNES PEREIRA MOURA REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Requereu a parte autora a concessão da gratuidade judiciária.
Considerando que é dever do juízo a quo fazer a análise da admissibilidade do recurso interposto e que o pagamento do preparo é um dos requisitos, deve a parte recorrente comprovar o pagamento das custas e taxas em até 48 horas da interposição do recurso ou comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Desde já, destaco que, nos termos do Enunciado 116 do FONAJE, “o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade” (grifei).
O CPC, em seu art. 99, § 2º, igualmente confere ao Juiz a possibilidade de determinação de comprovação da insuficiência de recursos.
Ocorre que, mesmo intimada, a parte autora não comprovou o pagamento ou juntou documentos que comprovem a necessidade de deferimento da gratuidade.
Desta feita, não pode este Magistrado presumir a ausência de condições da parte autora para pagar as custas, situação que prejudicaria o erário.
Isto Posto, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA a parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, juntar o comprovante de pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção (Enunciado 115, FONAJE).
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, declaro o recurso deserto.
Apresentado o comprovante no prazo legal, recebo o recurso inominado interposto pela parte autora, no seu efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da LJE, e determino a intimação da parte recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Caso o comprovante não seja apresentado, façam-se os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/12/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RANISE NUNES PEREIRA MOURA - CPF: *77.***.*33-77 (AUTOR).
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30/11/2023 09:14
Conclusos para decisão
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30/11/2023 09:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de RANISE NUNES PEREIRA MOURA em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:02
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 04:40
Conclusos para decisão
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15/11/2023 04:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de RANISE NUNES PEREIRA MOURA em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:54
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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05/11/2023 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2023 14:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/11/2023 11:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2023 00:19
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 01:43
Julgado procedente o pedido
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03/10/2023 22:20
Conclusos para despacho
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03/10/2023 22:20
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2023 10:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/09/2023 10:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/09/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/09/2023 09:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/09/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/09/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2023 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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