TJPB - 0803151-92.2017.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 01:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORDESTE LTDA - EPP em 13/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 18:05
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 17:05
em cooperação judiciária
-
19/07/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 15:05
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:45
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORDESTE LTDA - EPP em 17/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:59
Outras Decisões
-
16/03/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 14/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 06:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:14
Juntada de Carta
-
09/06/2022 17:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORDESTE LTDA - EPP em 03/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 22:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 02:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORDESTE LTDA - EPP em 13/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:01
Outras Decisões
-
27/08/2021 07:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 21:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 19:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 15:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2021 17:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2021 04:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORDESTE LTDA - EPP em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 14/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 03:35
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 31/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:19
Publicado Edital em 14/05/2021.
-
13/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 00:00
Edital
COMARCA DE CABEDELO–PB. 4ª VARA.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃOA MMª Juíza de Direito da Vara supra, DRª.
TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que,o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidadeELETRÔNICA, no dia 30de julhode 2021, a partir das 09hs:00min,através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autosde Nº. 0803151-92.2017.8.15.0731, em que é Exequente MUNICIPIO DE CABEDELO e Executado(s) CONSTRUTORA NORDESTE LTDA -EPP, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Lote de terreno próprio na segunda parte do loteamento adiante mencionado, sob nº “ 03 “, da Quadra “ P “, loteamento Jardim Jericó no município de Cabedelo/PB, limita-se pela frente com a AV.06, fundos com a Quadra 44, do loteamento Jardim Camboinha, de um lado com o lote 02 e outro lado com o lote 04, ambos da Quadra "P" medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de ambos os lados, registro de imóveis: do município de Cabedelo/PB, matrícula 2707, em24/10/1976, Livro 03-H, folha 015, registro de imóveis: do município de Cabedelo/PB, matrícula 002707, em 11/11/1975, Livro 03-H, folha 017.
Na data de 06 de janeiro de 1977 R-01-000540 de acordo com escritura públicade compra e venda, neste serviço notariale registral, Livro 44, Fls. 01/10V, datado de 29 agosto de 1976, o imóvel acima matrículafoi adquirido pela Construtora Nordeste S/A.
Hoje a Rua Professor Clodoaldo Trigueiro, nº 26, neste Município.AVALIAÇÃO R$ R$ 3.951,71 em 05 de novembro de 2019. Ônus: Eventuais Ônus na Matrícula Imobiliária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.654,30 (dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos) em 05 de outubro de 2020.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado odia30de julhode 2021, a partir das 09hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessentapor cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estaduale/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderáhaver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS:01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes,eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são deresponsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobreos débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO:A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.:O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o quenão interfere na continuidade da disputa.QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-serepresentar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS :Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, enviar documentação exigida pelo site e logo após a sua aprovação,solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor,recolher a quantia respectiva, para finsde lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s):CONSTRUTORA NORDESTE LTDA -EPP, e seu(a)(s) cônjuge(s)se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 07 de maiode 2021.
TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO, juíza de diteito. -
12/05/2021 19:02
Expedição de Edital.
-
11/05/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 22:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 07:29
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 07:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 18:32
Juntada de Ofício
-
09/10/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 22:05
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 08:16
Juntada de Ofício
-
22/07/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2020 08:27
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 00:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CABEDELO PB em 02/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 08:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 08:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 11:16
Juntada de Ofício
-
05/06/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 01:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORDESTE LTDA - EPP em 19/02/2020 23:59:59.
-
03/12/2019 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 15:56
Juntada de Ofício
-
13/07/2019 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 20:12
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 20:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 02:45
Decorrido prazo de CABEDELO PREFEITURA em 30/01/2019 23:59:59.
-
06/11/2018 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 22:05
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 22:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 00:03
Decorrido prazo de CABEDELO PREFEITURA em 17/07/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 10:05
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 10:18
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2017 00:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORDESTE LTDA - EPP em 13/11/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2017 13:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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