TJPB - 0846455-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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27/07/2025 17:59
Recebidos os autos
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27/07/2025 17:59
Juntada de Certidão de prevenção
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15/02/2025 22:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de IAGO AYRES BRITTO DOS SANTOS *16.***.*04-52 em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA ID 103192388 .
PARTE DISPOSITIVA: Destarte, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe, tendo em vista a ausência de conteúdo a ser retificado.
Por todo o exposto, pelas razões acima expendidas, rejeito os embargos de declaração, (Id nº 99585641), ante a ausência de fundamento jurídico que os ampare.
P.R.I.
João Pessoa, 10 de dezembro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz de Direito -
10/12/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:01
Juntada de diligência
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de PHILIPEIA INDUSTRIA QUIMICA LTDA em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de IAGO AYRES BRITTO DOS SANTOS *16.***.*04-52 em 26/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de IAGO AYRES BRITTO DOS SANTOS *16.***.*04-52 em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846455-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 18:43
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 22:47
Juntada de provimento correcional
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10/04/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 11:55
Juntada de informação
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08/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 23:22
Conclusos para decisão
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28/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 09:54
Decretada a revelia
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05/09/2023 23:24
Conclusos para despacho
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05/09/2023 23:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 08:44
Decorrido prazo de IAGO AYRES BRITTO DOS SANTOS *16.***.*04-52 em 04/07/2023 23:59.
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07/06/2023 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/05/2023 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2022 12:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/09/2022 09:09
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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