TJPB - 0847970-14.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 07:04
Determinado o arquivamento
-
09/07/2025 07:04
Deferido o pedido de
-
07/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/05/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 18:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 07:59
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 10:19
Determinada diligência
-
08/05/2025 10:19
Deferido em parte o pedido de SANDRA HELENA FONSECA CAVALCANTI - CPF: *06.***.*29-68 (AUTOR)
-
14/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:24
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de ISRAEL FLAT TAMBAU em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:06
Juntada de Petição de comunicações
-
08/01/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 00:05
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0847970-14.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Depósito] AUTOR: SANDRA HELENA FONSECA CAVALCANTI REU: ISRAEL FLAT TAMBAU DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a manutenção do julgado, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, 16 de dezembro de 2024.
Assinado e datado eletronicamente Juiz/Juíza de Direito -
17/12/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:31
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 05:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 05:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/09/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/09/2024 11:20
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ISRAEL FLAT TAMBAU em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ISRAEL FLAT TAMBAU em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:47
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 35 - Intimar a parte apelada para, em 15 dias, oferecer as contrarrazões T apelação interposta, exceto nos casos de improcedência liminar do pedido (art. 332, § 3º, do CPC) e de (todos) extinção do feito sem análise do mérito (art. 485, § 7º, do CPC). (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
12/07/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de ISRAEL FLAT TAMBAU em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de ISRAEL FLAT TAMBAU em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 00:03
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847970-14.2022.8.15.2001 [Depósito] AUTOR: SANDRA HELENA FONSECA CAVALCANTI REU: ISRAEL FLAT TAMBAU Vistos, etc.
O presente feito foi julgado em conjunto com o de número 0835374-95.2022.8.15.2001, numa só sentença diante da conexão por continência, conforme se vê do título juntado aos autos, id. 92195965.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 19 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 08:19
Juntada de Informações
-
17/06/2024 07:10
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0847970-14.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Depósito] AUTOR: SANDRA HELENA FONSECA CAVALCANTI REU: ISRAEL FLAT TAMBAU DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de liberação de valores apresentados pela autora, id. 91296849.
Ora, a quantia já se acha depositada para fazer frente à dívida discutida nestes autos e nos autos 0835374-95.2022.815.2001.
A própria Sandra Helena, autora de ambas as ações, efetivou o depósito para essa finalidade.
Igualmente indefiro o pedido decisão de saneamento do feito.
Cuida-se de processo simples e que o réu não apresentou preliminares na contestação, sendo, pois, uma faculdade do juízo a prolação do saneador em situações dessa natureza.
Ademais, reconheço a conexão por continência, conforme já deliberado pelo juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca.
Processo se encontra maduro.
Portanto, encerro a instrução e determino que os autos sejam conclusos para sentença.
Ressalto que será julgado ambos os feitos conjuntamente.
O valores discutidos serão liberados após sentença.
P.I.
JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/06/2024 18:29
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 11:08
Outras Decisões
-
14/06/2024 11:08
Indeferido o pedido de SANDRA HELENA FONSECA CAVALCANTI - CPF: *06.***.*29-68 (AUTOR)
-
29/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:43
Determinada diligência
-
08/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:01
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847970-14.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos sobre a identidade de partes, causa de pedir e pedido da presente ação e do processo 0835374-95.2022.8.15.2001 em trâmite nesta unidade judiciária.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 20:17
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2024 13:27
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/01/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:56
Determinada diligência
-
22/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/08/2023 18:07
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:46
Decorrido prazo de ISRAEL FLAT TAMBAU em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:57
Decorrido prazo de ISRAEL FLAT TAMBAU em 18/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/04/2023 18:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/04/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/03/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 19:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 22:41
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/04/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 20:08
Recebidos os autos.
-
16/02/2023 20:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/02/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:12
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 20:01
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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