TJPB - 0001342-16.2017.8.15.0371
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 06:22
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 06:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 06:22
Juntada de Informações
-
20/03/2023 10:38
Determinado o arquivamento
-
17/03/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 00:10
Outras Decisões
-
14/03/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:39
Juntada de Carta precatória
-
06/03/2023 16:21
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 16:48
Juntada de Ofício
-
03/03/2023 00:25
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RECIFE PE em 28/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 08:24
Juntada de Petição de comunicações
-
26/01/2023 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 12:07
Juntada de Carta precatória
-
18/01/2023 11:55
Determinada diligência
-
17/01/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 07:39
Juntada de Informações
-
13/01/2023 08:30
Determinada diligência
-
20/12/2022 06:23
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 06:23
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 06:11
Juntada de Carta precatória
-
04/11/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 10:36
Juntada de Informações
-
03/11/2022 11:07
Determinado o arquivamento
-
03/11/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 07:37
Juntada de Carta precatória
-
17/10/2022 00:38
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RECIFE PE em 10/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 08:45
Juntada de Informações prestadas
-
07/09/2022 15:21
Juntada de Petição de comunicações
-
07/09/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2022 00:15
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RECIFE PE em 05/09/2022 23:59.
-
02/08/2022 15:07
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 08:18
Juntada de Carta precatória
-
01/08/2022 16:10
Determinada diligência
-
13/07/2022 07:09
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 07:08
Juntada de Ofício
-
01/07/2022 17:02
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 16:47
Juntada de comunicações
-
30/06/2022 15:25
Juntada de Ofício
-
28/06/2022 16:55
Determinada diligência
-
27/06/2022 06:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 06:44
Processo Desarquivado
-
23/06/2022 19:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:14
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 12:14
Juntada de Informações
-
14/06/2022 12:09
Juntada de comunicações
-
10/06/2022 15:26
Juntada de comunicações
-
10/06/2022 14:50
Juntada de Ofício
-
09/06/2022 01:17
Decorrido prazo de DETRAN DEPARTAMENTTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA em 03/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:27
Determinada diligência
-
06/06/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 10:13
Determinado o arquivamento
-
04/06/2022 07:27
Juntada de Ofício
-
04/06/2022 07:25
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 07:20
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2022 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 14:23
Juntada de Ofício
-
26/05/2022 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 14:12
Juntada de Petição de cota
-
19/05/2022 08:44
Juntada de Ofício
-
09/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 07:13
Juntada de comunicações
-
13/04/2022 16:31
Juntada de Ofício
-
07/04/2022 17:17
Juntada de Ofício
-
07/04/2022 08:40
Juntada de comunicações
-
07/04/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 08:34
Juntada de Ofício
-
07/04/2022 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 22:53
Outras Decisões
-
02/04/2022 02:32
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 12:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2022 06:14
Expedição de Edital.
-
25/02/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 02:06
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 24/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 03:58
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE SOUSA em 11/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:05
Publicado Edital em 27/01/2022.
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26/01/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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26/01/2022 00:00
Edital
COMARCA DE SOUSA/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
JOSÉ NORMANDO FERNANDES, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 29 de março de 2022, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do INQUÉRITO POLICIAL Nº. 0001342-16.2017.8.15.0371, em que é Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Indiciado(s) ROBERTO PEREIRA DE SOUSA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta tipo Honda 125 CG, cor prata, placa KLR-2859/PE.
O veículo objeto da avaliação apresentava as seguintes avarias: 02 pneus seminovos; sem retrovisores; punhos estragados; para-lama dianteiro quebrado; a pintura em regular estado.
O bem aparenta se encontrar em regular estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em 15 de dezembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial desta Comarca. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária e outros eventuais ônus no DETRAN/PE.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 29 de março de 2022, a partir das 13hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e após a aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 21 de janeiro de 2022.
JOSÉ NORMANDO FERNANDES Juiz de Direito -
25/01/2022 16:45
Expedição de Edital.
-
21/01/2022 13:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/01/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 01:06
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 02:50
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE SOUSA em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 09:56
Juntada de diligência
-
29/11/2021 13:20
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/11/2021 13:20
Juntada de diligência
-
26/11/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 13:46
Juntada de documento de comprovação
-
03/11/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 10:37
Outras Decisões
-
26/10/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 14:33
Juntada de Petição de cota
-
15/10/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 07:20
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 09:23
Juntada de Petição de cota
-
28/09/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 16:16
Juntada de Ofício
-
28/09/2021 15:46
Processo Desarquivado
-
12/05/2021 09:58
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:57
Juntada de Informações
-
12/05/2021 09:54
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:28
Juntada de Ofício
-
12/05/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:21
Juntada de Informações
-
12/05/2021 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 14:35
Juntada de Petição de cota
-
26/04/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:31
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
23/04/2021 06:53
Conclusos para julgamento
-
23/04/2021 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 06:52
Concluso para Sentença
-
22/04/2021 22:19
Juntada de Petição de parecer
-
29/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:17
Juntada de Informações
-
29/03/2021 14:07
Processo Desarquivado
-
04/11/2020 17:03
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2020 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES em 19/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 19:26
Juntada de Petição de cota
-
02/10/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 16:24
Processo migrado para o PJe
-
30/09/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 09/2020 MIGRACAO P/PJE
-
30/09/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2020 NF 105/2
-
30/09/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 09/2020 15:48 TJESO90
-
10/12/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 12/2018 NF Nº 189/2018
-
10/12/2018 00:00
Mov. [264] - SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO 09: 10/2018
-
06/12/2018 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 06: 12/2018 INDEFERINDO PEDIDO
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06/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2018 NF 189/1
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04/12/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 12/2018 DO MP
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04/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 04: 12/2018 DO MP
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04/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2018
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29/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 29/11/2018 CARGA AO MP
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27/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 11/2018 VISTA AO MP
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13/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 11/2018 P002487180371 07:37:19 ROBERTO
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13/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 11/2018
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09/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 11/2018 P002487180371 10:47:14 ROBERTO
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08/11/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 11/2018 NF Nº 171/2018
-
06/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2018 NF 171/1
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25/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2018
-
19/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 10/2018 DO MP
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19/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 19: 10/2018 PELO DEFERIMENTO ENTREGA BEM
-
19/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 10/2018
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15/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 15/10/2018
-
10/10/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR REALIZADA 09: 10/2018 10:10
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10/10/2018 00:00
Mov. [264] - SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO 09: 10/2018 ROBERTO PEREIRA DE SOUSA
-
14/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 09/2018 D004728180371 12:33:51 002
-
06/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 09/2018 ROBERTO PEREIRA DE SOUSA
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06/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2018 NF 135/1
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01/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2018 APRAZANDO AUDIENCIA
-
01/08/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA 09: 10/2018 10:10
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24/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 07/2018 DO MP
-
24/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 23: 07/2018
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12/07/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 12/07/2018
-
11/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 07/2018
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11/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 07/2018
-
26/06/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 26: 06/2018 1ª DP DE SOUSA
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25/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 06/2018 REMETA-SE A DP
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30/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 05/2018 DO MP
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30/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 30: 05/2018 DO MP
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30/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/2018
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23/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 23/05/2018
-
14/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 01/2018 DA DP
-
14/05/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 05/2018 VISTA AO MP
-
09/03/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 09: 03/2018 1ª DP DE SOUSA
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07/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2018 REMETA-SE A DP
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05/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 03/2018 DO MP
-
05/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 05: 03/2018 DO MP
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05/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 03/2018
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05/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 02/2018 DA DP
-
05/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2018 P000193180371 08:37:41 ROBERTO
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05/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 02/2018 VISTA AO MP
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05/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 05/02/2018 CARGA AO MP
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02/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2018 P000193180371 13:55:11 ROBERTO
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20/11/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 20: 11/2017 1ª DP DE SOUSA
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10/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 11/2017 REMETA-SE A DP
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01/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 11/2017 DO MP
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01/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 01: 11/2017 DO MP
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01/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2017
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09/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 09/10/2017 CARGA MP
-
03/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 10/2017 VISTA AO MP
-
02/10/2017 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 02: 10/2017 TJESO55
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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