TJPB - 0846518-03.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 09:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/03/2025 09:50
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 14/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:59
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
27/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0846518-03.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
No petitório id 79053461, a parte autora indica como representante do espólio de Diana Santos de Azevedo, a sua filha Fabiola Geni Santos de Azevedo, CPF *18.***.*69-49, requerendo a substituição polo passivo, no que foi deferido.
Intimada a parte autora para apresentar notificação válida, MAIS UMA VEZ, juntou no id 99580177 notificação encaminhada para pessoa estranha aos autos.
INTIME-SE o autor para apresentar notificação válida no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 14:37
Determinada diligência
-
30/01/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:01
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Alienação Fiduciária] DESPACHO Vistos, etc.
No petitório id 79053461, a parte autora indica como representante do espólio de Diana Santos de Azevedo, a sua filha Fabiola Geni Santos de Azevedo, CPF *18.***.*69-49, requerendo a substituição polo passivo, no que foi deferido.
Intimada a parte autora para apresentar notificação válida, juntou no id 93015384 notificação encaminhada para pessoa estranha aos autos.
INTIME-SE o autor para apresentar notificação válida no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
12/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 23:36
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:40
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846518-03.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com intimação da parte autora para cumprimento da decisão do ID: 89226359.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0846518-03.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
ALTERE-SE o polo passivo da demanda, fazendo constar o ESPÓLIO DE DIANA SANTOS DE AZEVEDO, representada por FabÍola Geni Santos de Azevedo, inscrita no CPF sob o n° *18.***.*69-49, filha da falecida, com endereço: AV SERGIPE, 335, ESTADOS, JOAO PESSOA - PB - 58030-190.
No caso em testilha, a parte demandada não foi constituída em mora, uma vez que a notificação extrajudicial expedida somente foi recebida no endereço do contrato em data posterior ao falecimento da devedora fiduciária. (Notificação - id 51638383 e Certidão de óbito id 52948507) INTIME-SE o promovente para apresentar notificação válida no prazo de 15 dias, emendando a inicial.
João Pessoa, 18 de outubro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
18/12/2023 16:24
Juntada de Informações
-
13/12/2023 00:51
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 12/12/2023 23:59.
-
29/10/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 20:03
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 02:59
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
11/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 16:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/08/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:26
Juntada de Informações
-
11/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:43
Determinada diligência
-
21/07/2023 10:17
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:23
Juntada de Informações
-
26/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/04/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 09:51
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
07/04/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:26
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/10/2022 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2022 12:19
Juntada de Informações
-
02/09/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/06/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2022 22:18
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/02/2022 20:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 04:08
Decorrido prazo de DIANA SANTOS DE AZEVEDO em 10/02/2022 23:59:59.
-
03/01/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2021 09:07
Juntada de diligência
-
13/12/2021 10:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/12/2021 10:35
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/12/2021 22:41
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 00:48
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 12:25
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
03/12/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Volkswagem S.A (59.***.***/0001-49).
-
22/11/2021 18:26
Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846526-82.2018.8.15.2001
Maria Marta Paiva da Rocha
Banco Votorantim S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2020 17:19
Processo nº 0846519-17.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2023 17:38
Processo nº 0846693-26.2023.8.15.2001
Gerlane Costa de Farias
Estado da Paraiba
Advogado: Christinne Ramalho Brilhante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2023 12:01
Processo nº 0846419-04.2019.8.15.2001
Jose Ronaldo da Silva Fernandes Araujo
Banco Honda S/A.
Advogado: Walmirio Jose de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2019 14:12
Processo nº 0846744-37.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2023 13:59