TJPB - 0846456-26.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 17:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:01
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2025 20:18
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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04/04/2025 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 19:31
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 08:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846456-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 09:16
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:57
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 22:18
Juntada de provimento correcional
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03/12/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 01:29
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 01:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 07:50
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 14:44
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2023 02:00
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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29/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
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24/08/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 09:14
Conclusos para despacho
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02/05/2023 15:20
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2023 11:44
Juntada de Petição de resposta
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11/04/2023 15:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 20/03/2023 23:59.
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10/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 12:26
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2023 07:46
Conclusos para despacho
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28/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE AYRON DA SILVA PINTO em 20/03/2023 23:59.
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02/03/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:05
Conclusos para decisão
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23/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 23:09
Decorrido prazo de JOSE AYRON DA SILVA PINTO em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:34
Decorrido prazo de JOSE AYRON DA SILVA PINTO em 02/02/2023 23:59.
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25/01/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2023 09:10
Conclusos para decisão
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22/11/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:37
Determinada diligência
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18/10/2022 14:37
Conclusos para despacho
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23/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 15:31
Determinada diligência
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02/09/2022 12:22
Conclusos para decisão
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02/09/2022 12:22
Distribuído por dependência
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02/09/2022 12:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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