TJPB - 0846087-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:09
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2025 14:10
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 08:02
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 13:58
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 13:13
Juntada de Alvará
-
15/05/2025 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 05:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 05:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 05:46
Juntada de cálculos
-
29/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:40
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:42
Deferido o pedido de
-
24/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 05:18
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0846087-95.2023.8.15.2001 [Provas].
EXEQUENTE: JOELSON NUNES DE VASCONCELOS.
EXECUTADO: BANCO PAN.
DESPACHO A parte devedora/excipiente propôs exceção de pré-executividade, alegando a nulidade de intimação dos atos processuais, o que ensejaria a devolução do prazo para realizar o pagamento do débito.
Sendo assim, em respeito ao contraditório, intime o exequente/excepto para se manifestar, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
25/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:29
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 20:11
Juntada de Petição de resposta
-
10/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2024 14:48
Evoluída a classe de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:36
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:10
Juntada de Petição de resposta
-
19/09/2024 00:22
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:10
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2024 11:40
Juntada de Petição de resposta
-
15/07/2024 00:27
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOELSON NUNES DE VASCONCELOS - CPF: *62.***.*91-20 (APELANTE).
-
05/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 07:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 07:56
Juntada de despacho
-
08/03/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
05/03/2024 01:39
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
02/03/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 19:47
Outras Decisões
-
06/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/11/2023 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2023 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2023 00:15
Publicado Sentença em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:15
Indeferida a petição inicial
-
26/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 09:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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30/08/2023 09:06
Juntada de Petição de resposta
-
28/08/2023 00:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 07:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2023 07:21
Juntada de informação
-
23/08/2023 18:59
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/08/2023 18:59
Determinada diligência
-
23/08/2023 18:59
Declarada incompetência
-
21/08/2023 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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