TJPB - 0845261-06.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845261-06.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença de fls. 84/85, interposta por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e FEDERAÇÃO DAS UNIMED DA AMAZÔNIA – FAMA, alegando em síntese inexigibilidade do cumprimento da sentença quanto a condenação em danos morais, posto que essa condenação foi reformada pelo Acórdão, em sede de recurso de apelação e que a condenação em honorários restou pro-rata, ou seja, 50% para cada parte.
Pugno pelo acolhimento da impugnação e extinta a execução.
Ouvida a parte impugnada, apresentação suas razões no ID 104075271. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Assiste razão Aos impugnantes.
Efetivamente, a sentença foi modificada pelo Acórdão do ID 101044416, excluindo da condenação os danos morais e fixando honorários de 50% para cada litigante, cuja decisão transitou em julgado.
Assim, o cumprimento da sentença tornar-se inexequível quanto ao dano moral.
Assim, sem mais delonga, não há razão para o prosseguimento do pedido de cumprimento de sentença do ID 101706393.
Isto posto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo réu, e declaro extinta a execução da sentença.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em substituição -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845261-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 101706393, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 08:03
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 08:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
27/09/2024 04:11
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:02
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIMED - JOÃO PESSOA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:01
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
30/08/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2024 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/08/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/07/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 21:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/07/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0845261-06.2022.8.15.2001 APELANTE: HOSPITAL UNIMED - JOÃO PESSOA, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA APELADO: JOSE AUGUSTO RODRIGUES I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) embargada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 2 de julho de 2024. -
02/07/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
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29/06/2024 00:04
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 28/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES em 21/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Recurso de Apelação Cível – Processo nº 0845261-06.2022.8.15.2001.
De ordem do Relator Des.
Aluizio Bezerra Filho, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível.
Apelante: UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA – UNIMED FAMA.
Apelado: JOSE AUGUSTO RODRIGUES.
Intimação aos Bels.
EDIPO BEZERRA BERNARDO – OAB/PE 34.524 e Leonardo Tavares de Azevedo OAB/PE 23.095, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, conhecer do Acórdão retro prolatado nos autos em referência e, querendo, por meio eletrônico, manifestar-se a respeito do mesmo. -
27/05/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:57
Conhecido o recurso de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - CNPJ: 84.***.***/0001-17 (APELANTE) e provido em parte
-
22/05/2024 07:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2024 07:37
Juntada de Certidão de julgamento
-
21/05/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/05/2024 07:54
Juntada de Certidão de julgamento
-
17/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/12/2023 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/12/2023 10:23
Juntada de Certidão de julgamento
-
30/11/2023 09:02
Deferido o pedido de
-
30/11/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 08:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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