TJPB - 0844827-80.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 09:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2024 11:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2024 11:23
Juntada de Certidão de julgamento
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22/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 07:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 08:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:38
Conhecido o recurso de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido
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16/05/2024 20:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 20:19
Juntada de Certidão de julgamento
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06/05/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/04/2024 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 10:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/04/2024 10:06
Juntada de Certidão de julgamento
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12/04/2024 12:29
Pedido de inclusão em pauta
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12/04/2024 12:29
Retirado pedido de pauta virtual
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12/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 08:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2024 20:54
Conclusos para despacho
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25/03/2024 17:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/03/2024 20:12
Conclusos para despacho
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04/03/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:22
Conclusos para despacho
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04/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
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04/03/2024 07:53
Recebidos os autos
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04/03/2024 07:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2024 07:53
Distribuído por sorteio
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844827-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento por todo teor da r.
Sentença constante do ID. 84221135, cujo final consta do teor seguinte: "POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, razão pela qual JULGO EXTINTA A AÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a Promovente em custas processuais e em honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Opostos embargos de declaração, ouça-se a parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Interposto recurso apelatório, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos ao E.
TJPB, independentemente de conclusão (art. 203, § 4º, CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 15 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires.
Juiz de Direito.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0844827-80.2023.8.15.2001 AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 5 de dezembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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