TJPB - 0844325-49.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844325-49.2020.8.15.2001 [Bancários] EXEQUENTE: ADRIANO LOURENCO DE SOUSA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO: Transação extrajudicial.
 
 Direito disponível.
 
 Objeto lícito e forma não defesa em lei.
 
 Homologação.
 
 Extinção da lide com resolução do mérito.
 
 Vistos etc.
 
 ADRIANO LOURENCO DE SOUSA e BANCO PAN S/A, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição, informando a existência de acordo extrajudicial no ID 90676251. É o sucinto relatório.
 
 DECIDO.
 
 Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
 
 Art. 841.
 
 Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
 
 No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
 
 Isso posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO por sentença, extinguindo a lide com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC/2015.
 
 Custas processuais nos moldes estabelecidos na sentença (ID 60972730) mantida em sede de apelação de ID 78675886 – Pág. 06.
 
 Honorários sucumbenciais, nos termos do acordo.
 
 OUTRAS DISPOSIÇÕES: 1.
 
 Intime-se a parte ré para o pagamento das custas, no prazo de 10 (dez) dias; 2.
 
 Em caso de inércia, proceda a Escrivania o lançamento das custas processuais no SerasaJud, arquivando-se os autos em seguida, com baixa na distribuição; 3.
 
 Recolhidas as custas e nada mais sendo requerido pelas partes, no prazo de 10 (dez) dias, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
 
 João Pessoa, 23 de maio de 2024.
 
 MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844325-49.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
 
 Recebo o pedido de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO formulado no ID 78982573, na hipótese do art. 509, inc.
 
 I, do CPC-15. 2.
 
 Destarte, na forma do art. 510 do CPC, INTIME-SE a parte devedora, para, em 30 (trinta) dias, apresentar pareceres e documentos elucidativos à quantificação do "quantum debeatur", requerendo o mais que entender de direito. 3.
 
 Sobre a resposta/documentação eventualmente apresentada pelo réu, ouça-se a parte autora, em 15 dias. 4.
 
 Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao requerido no ID 81468444, efetuando o pagamento da parte líquida, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
 
 Intimações necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data/assinatura eletrônica.
 
 MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível
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                                            04/09/2023 09:38 Baixa Definitiva 
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                                            04/09/2023 09:38 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            03/09/2023 17:41 Transitado em Julgado em 01/09/2023 
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                                            02/09/2023 00:27 Decorrido prazo de ADRIANO LOURENCO DE SOUSA em 01/09/2023 23:59. 
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                                            02/09/2023 00:26 Decorrido prazo de ADRIANO LOURENCO DE SOUSA em 01/09/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 00:06 Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 23/08/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 00:06 Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 23/08/2023 23:59. 
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                                            31/07/2023 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2023 16:36 Conhecido o recurso de BANCO PANAMERICANO SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido 
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                                            25/07/2023 20:48 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            25/07/2023 16:38 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            25/07/2023 00:50 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 00:50 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59. 
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                                            05/07/2023 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2023 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2023 09:16 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            28/06/2023 15:30 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            29/03/2023 10:40 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2023 09:09 Juntada de Petição de cota 
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                                            03/03/2023 07:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/03/2023 07:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 22:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/12/2022 08:53 Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão 
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                                            01/09/2022 00:18 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2022 00:18 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2022 08:36 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2022 08:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/08/2022 08:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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