TJPB - 0844612-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 01:04
Publicado Expediente em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 20:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2025 01:17
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 00:06
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0844612-07.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANAIRA IMPERIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLARA MENEZES HEIM - PB13919, EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: ESPOLIO JOSÉ MESSIAS LEITE DE LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DAVI DE LIMA NETO - PB20276 DECISÃO Cuida-se de processo de Execução de Título Extrajudicial - cotas de condomínio - em que o Executado, regularmente intimado, atravessou petição de Embargos à Execução, oferecendo como garantia um imóvel.
Ocorre que, embora a execução transcorra pelo meio menos gravoso ao executado (art. 805 do CPC), deve se desenvolver no interesse do exequente (art. 797 do CPC) e, no caso dos autos, o exequente demonstrou ter desinteresse no imóvel indicado como garantia.
Ademais, o bem oferecido sequer se encontra no nome do de cujus.
Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º , o devedor Efetuada a penhora será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente No mesmo sentido é o Enunciado 117 do FONAJE.
Enunciado 117 - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim, sem delongas, NÃO CONHEÇO os Embargos a Execução interpostos, ante a não conformidade com os dispositivos, supra.
Intimem-se e voltem-me os autos conclusos para retomado dos atos executórios.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
03/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 06:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:25
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0844612-07.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANAIRA IMPERIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: ESPOLIO JOSÉ MESSIAS LEITE DE LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DAVI DE LIMA NETO - PB20276 DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar a respeito da petição retro, em 15 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
22/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0844612-07.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANAIRA IMPERIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: ESPOLIO JOSÉ MESSIAS LEITE DE LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DAVI DE LIMA NETO - PB20276 DESPACHO Intimo a parte executada para juntar certidão atualizada de registro do imóvel que indica como garantia para o processamento dos Embargos à Execução, em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
31/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0844612-07.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANAIRA IMPERIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: ESPOLIO JOSÉ MESSIAS LEITE DE LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DAVI DE LIMA NETO - PB20276 DESPACHO Intime-se a parte executada para juntar certidão atualizada de registro do imóvel que indica como garantia para o processamento dos Embargos à Execução, em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
08/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 22:13
Juntada de Petição de procuração
-
04/10/2024 22:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2024 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/09/2024 21:13
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:01
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 11:41
Homologada a Transação
-
23/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:07
Juntada de Projeto de sentença
-
23/11/2023 09:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/11/2023 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/11/2023 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/11/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 08:11
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2023 12:55
Juntada de Petição de informação
-
26/09/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 07:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/11/2023 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/09/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:54
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/09/2023 22:35
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/09/2023 12:10
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844309-37.2016.8.15.2001
Farmacia Tupy LTDA - ME
Ministerio Publico da Paraiba
Advogado: Joao Peixoto Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/08/2021 22:53
Processo nº 0843564-13.2023.8.15.2001
Maria Adriana Lira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2023 17:03
Processo nº 0844388-69.2023.8.15.2001
Estado da Paraiba
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Advogado: Paris Chaves Teixeira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2024 09:07
Processo nº 0844114-42.2022.8.15.2001
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Carla da Silva Lacerda
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2024 15:22
Processo nº 0843586-47.2018.8.15.2001
Arlete Chacon Santos
Banco Votorantim S/A
Advogado: Rafael de Andrade Thiamer
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2018 11:47