TJPB - 0845264-92.2021.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2025 22:07
Recebidos os autos
-
23/02/2025 22:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/01/2025 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 12:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/11/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 14:12
Outras Decisões
-
09/11/2024 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 23:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
22/10/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 18:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0845264-92.2021.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL II RESIDENCE CLUB RÉU: EXECUTADO: ANDERSON CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/10/2024 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:35
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DECISÃO Mantenho em todos os termos a decisão de ID 93732398.
Ressalte-se que é ônus do Exequente providenciar tal averbação junto à Matrícula do Imóvel, conforme dispõe o art. 844, do CPC: Art. 844.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Cumpra-se o decisão de ID 93732398.
Silente, arquivem-se os autos.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:01
Outras Decisões
-
14/08/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DECISÃO Tendo em vista que foram realizados dois Autos de Penhora e Avaliação, considero apenas a recente avaliação que consta na certidão de ID 88523465.
No que tange ao requerimento da parte exequente para isenção de custas ao averbar a penhora do imóvel, INDEFIRO, considerando que é ônus da parte exequente proceder com a Averbação da Penhora junto ao Tabelionato de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 844, do CPC.
Portanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para parte exequente providenciar a averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Com a juntada da averbação nos autos, proceda o cartório com o leilão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juíza de Direito -
18/07/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 09:43
Outras Decisões
-
12/07/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:05
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0845264-92.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a última petição do Exequente, intime-se o Terceiro Interessado, Caixa Econômica Federal, para se manifestar no prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
02/07/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 03:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:38
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0845264-92.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, providenciar o registro da penhora junto ao cartório de imóveis, requerendo, nesse mesmo prazo, o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
13/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 04:26
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 04:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/03/2024 22:49
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 03:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0845264-92.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL II RESIDENCE CLUB Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLARA MENEZES HEIM - PB13919, EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: ANDERSON CARLOS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 11:50
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/12/2023 11:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/12/2023 17:52
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/12/2023 17:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/12/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:41
Determinada diligência
-
04/10/2023 06:51
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
01/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 00:50
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:19
Juntada de diligência
-
06/09/2023 06:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 06:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 18:49
Determinada diligência
-
14/06/2023 04:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 05:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 22:12
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
29/04/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 14:47
Juntada de Ofício
-
26/04/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 12:02
Juntada de Ofício
-
15/12/2022 09:53
Determinada diligência
-
14/12/2022 05:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2022 20:29
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 20:27
Juntada de Ofício
-
06/11/2022 12:27
Juntada de provimento correcional
-
28/09/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 10:46
Juntada de Ofício
-
16/06/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 01:52
Decorrido prazo de PINHEIROS DO SUL II RESIDENCE CLUB em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:37
Decorrido prazo de PINHEIROS DO SUL II RESIDENCE CLUB em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 02:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 02:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2022 06:53
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 00:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 07:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/03/2022 04:57
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 14:38
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
13/03/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 10:54
Outras Decisões
-
10/03/2022 02:33
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 23:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 14:19
Juntada de diligência
-
03/02/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 06:26
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 06:09
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 07:44
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/12/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 14:08
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 21:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/11/2021 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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