TJPB - 0844873-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 11:18
Juntada de documento de comprovação
-
07/01/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:58
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2024 11:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/12/2024 11:17
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:31
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 18:30
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO JOAO OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844873-69.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: ANA MARIA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LISIEUX LIMA LOPES PERONICO - PB30336 Promovido(a): EXECUTADO: CONDOMINIO JOAO OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: DANIELLE CHRISTINE DE OLIVEIRA SILVA - PB15277 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento da última parcela, vencida em 05 de novembro, no prazo de 3 dias, sob pena de execução imediata.
Com a comprovação nos autos, expeça-se alvará em favor da parte autora e façam-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Não havendo manifestação no prazo, façam-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
05/12/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:05
Conclusos para despacho
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04/11/2024 19:52
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2024 13:01
Juntada de Alvará
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01/11/2024 12:54
Juntada de Alvará
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29/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844873-69.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: ANA MARIA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LISIEUX LIMA LOPES PERONICO - PB30336 Promovido(a): EXECUTADO: CONDOMINIO JOAO OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: DANIELLE CHRISTINE DE OLIVEIRA SILVA - PB15277 DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se ciência à exequente sobre a petição do id. 102484253, devendo manifestar-se em 5 dias.
Expeça-se alvará em seu favor para as quantias depositadas ao id. 102484259, totalizando R$ 532,63.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
24/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:38
Expedido alvará de levantamento
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24/10/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:43
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 07:35
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO JOAO OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:58
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844873-69.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: ANA MARIA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LISIEUX LIMA LOPES PERONICO - PB30336 Promovido(a): EXECUTADO: CONDOMINIO JOAO OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: DANIELLE CHRISTINE DE OLIVEIRA SILVA - PB15277 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o condomínio executado para, em 5 dias, comprovar o pagamento das parcelas vencidas (05 de setembro no valor de R$ 265,04, e 05 de outubro no valor de R$ 267,59), sob pena de serem-lhe aplicadas as penalidades do parágrafo 5º do art. 916 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-me os autos conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
11/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 06:42
Juntada de Certidão
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08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO JOAO OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0844873-69.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA FERREIRA EXECUTADO: CONDOMINIO JOAO OLIVEIRA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) da parte executada para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos, comprovante de pagamento das parcelas atrasadas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
26/09/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO JOAO OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:36
Juntada de Alvará
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27/08/2024 09:36
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 01:14
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 19 de agosto de 2024 Nº DO PROCESSO: 0844873-69.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA FERREIRA EXECUTADO: CONDOMINIO JOAO OLIVEIRA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) da parte executada para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos, comprovante de pagamento das parcelas atrasadas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
19/08/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO JOAO OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
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15/07/2024 11:29
Juntada de Alvará
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15/07/2024 11:29
Juntada de Alvará
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11/07/2024 11:31
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 9 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0844873-69.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA FERREIRA EXECUTADO: CONDOMINIO JOAO OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
09/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos, comprovante de pagamento da 1ª parcela. -
08/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:24
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844873-69.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: ANA MARIA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LISIEUX LIMA LOPES PERONICO - PB30336 Promovido(a): EXECUTADO: CONDOMINIO JOAO OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: DANIELLE CHRISTINE DE OLIVEIRA SILVA - PB15277 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de parcelamento formulado, ante a concordância da autora.
Verifico, porém, que houve pedido de redução no número de parcelas pela autora.
O direito requerido pelo demandado, fundamentado no artigo 916, tem parcelamento definido pela lei e número de parcelas escolhido pelo executado, não podendo ser superior a 6, conforme caput do aludido artigo.
Todavia, diante da clara possibilidade de acordo entre as partes, intime-se o executado, CONDOMINIO JOAO OLIVEIRA, para dizer se é possível aceitar a contraproposta formulada pela autora ao id. 90350446, prazo de 5 dias.
No mesmo mandado, deverá constar a advertência de que os pagamentos deverão ser continuados até ulterior deliberação, nos termos do aludido artigo.
Com a concordância do executado, remetam os autos ao juiz leigo competente para homologação do acordo.
Caso o condomínio executado não concorde com a contraproposta formulada, deverá manter o parcelamento na forma requerida, com as devidas comprovações de pagamento juntadas aos autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
16/05/2024 09:49
Outras Decisões
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15/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:22
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844873-69.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: ANA MARIA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LISIEUX LIMA LOPES PERONICO - PB30336 Promovido(a): EXECUTADO: CONDOMINIO JOAO OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: DANIELLE CHRISTINE DE OLIVEIRA SILVA - PB15277 DESPACHO Vistos, etc.
A parte executada requereu o parcelamento do débito, realizando depósito nos autos.
Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca do pedido formulado pela parte executada de parcelamento do débito, nos termos do § 1º, artigo 916 do CPC.
Concomitantemente, advirta-se o executado que, enquanto a proposta não for analisada por este Juízo, deverá efetuar o depósito sucessivo das demais parcelas, a teor do que prescreve o § 2º, artigo 916 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Daniela Rolim Bezerra Juíza de Direito -
07/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 10 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0844873-69.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA FERREIRA EXECUTADO: CONDOMINIO JOAO OLIVEIRA INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
10/04/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 07:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/12/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO JOAO OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/11/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO JOAO OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/11/2023 00:07
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:25
Juntada de Projeto de sentença
-
28/09/2023 12:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/09/2023 12:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/09/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/09/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2023 22:33
Juntada de Petição de resposta
-
22/08/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/09/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/08/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 11:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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