TJPB - 0845529-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
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26/04/2025 09:27
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2025 08:59
Expedição de Carta.
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15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO FERNANDES COUTINHO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845529-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO FERNANDES COUTINHO em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845529-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 09:43
Recebidos os autos
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18/11/2024 09:43
Juntada de Certidão de prevenção
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01/08/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO FERNANDES COUTINHO em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 01:42
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO FERNANDES COUTINHO em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:50
Juntada de Petição de apelação
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10/05/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 20:45
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 09:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
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19/12/2023 01:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 08:17
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:58
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 00:46
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO FERNANDES COUTINHO em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/08/2023 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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