TJPB - 0843631-75.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0843631-75.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS FREIRE DE MORAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: NICHOLAS FREDERICO FREIRE DIAS DE ARAUJO - PB21480 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogados do(a) EXECUTADO: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Cuida-se de embargos à execução interpostos pela parte executada, argumentando, em suma, excesso na execução.
DECIDO.
O recurso merece acolhida.
Vejamos a seguir.
Analisando-se os autos, observa-se que a planilha de cálculos elaborada pela contadoria apresenta valores condizentes com os parâmetros apontados pela sentença, ressaltando-se que o valor recebido, por alvará, ao advogada da parte autora foi a maior, conforme cálculos de ID 91948807 e consoante alvará contido no ID 91619947, de modo que eventual valor deverá ressarcido pelo advogado ao seu cliente.
Assim, observa-se que os valores exequendos já foram objeto de expedição de alvará em favor da parte autora e seu advogado, razão pela qual os valores contidos na decisão de ID 90743542 foram desbloqueados, conforme anexo.
Assim, é de ser dado provimento aos presentes embargos, sob o fundamento de que houve excesso de execução.
ISTO POSTO, ACOLHO os presentes embargos à execução, HOMOLOGANDO os cálculos apresentados pela contadoria, independentemente de nova atualização.
Publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, ante a satisfação completa da obrigação, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0843631-75.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Bancários] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS FREIRE DE MORAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: NICHOLAS FREDERICO FREIRE DIAS DE ARAUJO - PB21480 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogados do(a) EXECUTADO: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos da contadoria contidos no ID 91948807.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/03/2024 11:18
Baixa Definitiva
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01/03/2024 11:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/03/2024 11:17
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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31/01/2024 21:08
Voto do relator proferido
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31/01/2024 21:08
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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31/01/2024 20:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 20:39
Juntada de Certidão de julgamento
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12/12/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 20:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
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24/11/2023 08:48
Juntada de Certidão
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24/11/2023 08:22
Recebidos os autos
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24/11/2023 08:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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