TJPB - 0843839-06.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 10:42
Juntada de
-
14/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:10
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843839-06.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: GENI AIRES BATISTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre os documentos enviados pelo Banco do Brasil (ID 106190883, ID 106190884 e ID 106190885) e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 18:27
Determinada diligência
-
15/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:47
Juntada de Ofício
-
20/12/2024 15:07
Juntada de informação
-
20/12/2024 14:40
Juntada de Alvará
-
19/12/2024 11:54
Juntada de Alvará
-
19/12/2024 11:54
Juntada de Alvará
-
18/12/2024 08:15
Expedido alvará de levantamento
-
18/12/2024 08:15
Determinada diligência
-
29/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 09:36
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843839-06.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema Sisbajud, constata-se o bloqueio de valores, sendo, nesta oportunidade, determinada a transferência para conta de depósito judicial, bem como desbloqueado a quantia excedente, conforme desdobramento da ordem judicial, em anexo.
Já havendo manifestação do executado concordando com o bloqueio, id. 94029653, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito.
Oficie-se ao banco do brasil como requerido no id. 87988398 e já determinado no despacho id. 92697093.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
07/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:28
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843839-06.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de ID 94029653, ouça-se a parte exequente, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição -
30/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 05:25
Conclusos para despacho
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30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843839-06.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro os pedidos de ID. n. 87988398.
Com isso, deve o banco ser intimado para apresentar os extratos bancários de levantamento dos valores, objetivando a verificação de quem e quando foram feitos, bem cmo também que seja procedida pelo Cartório os comandos necessários para efeito de efetivação do bloqueio SISBAJUD do saldo devedor referente a multa dos 10% no importe de R$ 13.443,46.
DEVE o cartório proceder com a confecção e inserção da minuta e protocolamento no sistema Sisbajud da quantia indicada nos cálculos do exequente e juntar ao processo o referido extrato.
Ressalto que após o protocolamento, o processo permanecerá em gabinete por, no mínimo 72 horas, a fim de se verificar se houve ou não o bloqueio, fazendo-se nova conclusão para efeito do magistrado verificar se houve ou não o bloqueio e, assim, adotar as providências pertinentes ao caso.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
03/07/2024 09:23
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
03/07/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:59
Determinada diligência
-
16/04/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 08:27
Juntada de diligência
-
26/03/2024 07:42
Juntada de informação
-
21/03/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843839-06.2016.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico, por ato ordinatório, que nesta data, reencaminhei os alvarás ao Banco do Brasil, conforme doc. anexo. -
19/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO o envio de alvarás para pagamento pelo Banco do Brasil e INTIMO a parte beneficiária para conhecimento. -
01/03/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:35
Juntada de Alvará
-
28/02/2024 12:34
Juntada de Alvará
-
28/02/2024 01:28
Decorrido prazo de GENI AIRES BATISTA em 27/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843839-06.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos 84875147, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:54
Juntada de informação
-
29/01/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de GENI AIRES BATISTA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO o envio de alvarás para pagamento pelo Banco do Brasil e INTIMO a parte beneficiária para conhecimento. -
25/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:26
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 10:26
Juntada de Alvará
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28/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:16
Expedido alvará de levantamento
-
05/10/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:01
Juntada de Petição de informação
-
18/09/2023 05:09
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 19:01
Indeferido o pedido de GENI AIRES BATISTA - CPF: *86.***.*50-68 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 12:35
Conclusos para despacho
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11/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:53
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:53
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
08/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:05
Juntada de diligência
-
01/09/2023 15:04
Juntada de diligência
-
15/08/2023 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:06
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/09/2022 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/09/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 12:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2022 02:48
Decorrido prazo de GENI AIRES BATISTA em 01/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 12:44
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:37
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 05:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/04/2022 23:59:59.
-
03/04/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 12:40
Juntada de Informações prestadas
-
14/03/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 19:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 04:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/08/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 08:10
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 07:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 18:58
Conclusos para julgamento
-
23/09/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 01:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:55
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 02/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 08:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 21:40
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 00:30
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 17/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 08:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 18:58
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
09/03/2017 18:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2017 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2017 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2017 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2017 17:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2017 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2017 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2017 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2016 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/09/2016 14:28
Conclusos para decisão
-
06/09/2016 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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