TJPB - 0844185-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 10:37
Determinado o arquivamento
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13/10/2024 18:51
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:10
Recebidos os autos
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27/09/2024 09:10
Juntada de Certidão de prevenção
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08/02/2024 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844185-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:46
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/12/2023 23:59.
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09/10/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 06:10
Desentranhado o documento
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09/10/2023 06:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ELLEN VANESSA NEVES DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de DAVI NEVES DE ALCÂNTARA em 06/10/2023 23:59.
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16/09/2023 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ELLEN VANESSA NEVES DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:32
Decorrido prazo de DAVI NEVES DE ALCÂNTARA em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:34
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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20/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:26
Determinado o arquivamento
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16/08/2023 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 12:43
Juntada de Petição de alegações finais
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30/06/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 05:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 05:20
Determinada diligência
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30/06/2023 05:20
Indeferido o pedido de UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 16.***.***/0001-52 (REU)
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29/06/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 09:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/06/2023 12:05
Decorrido prazo de DAVI NEVES DE ALCÂNTARA em 21/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:05
Decorrido prazo de ELLEN VANESSA NEVES DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 09:35
Conclusos para despacho
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03/05/2023 09:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ELLEN VANESSA NEVES DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
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15/04/2023 16:17
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2023 23:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:13
Determinada diligência
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24/02/2023 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2023 11:53
Conclusos para decisão
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07/02/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/09/2022 23:59.
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15/09/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 19:01
Mantida a distribuição dos autos
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14/09/2022 19:01
Determinada diligência
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13/09/2022 10:57
Conclusos para despacho
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30/08/2022 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:13
Conclusos para decisão
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30/08/2022 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2022 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/08/2022 10:42
Juntada de informação
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29/08/2022 23:10
Juntada de Petição de cota
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26/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:29
Declarada incompetência
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21/08/2022 23:33
Conclusos para decisão
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21/08/2022 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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