TJPB - 0843912-07.2018.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 08:39
Juntada de Informações
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19/07/2024 12:25
Juntada de Alvará
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19/07/2024 12:24
Juntada de Alvará
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18/07/2024 19:11
Expedido alvará de levantamento
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11/04/2024 12:03
Conclusos para decisão
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21/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843912-07.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:36
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843912-07.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Requerido o cumprimento da sentença (id. 81538255), pedido que vem acompanhado dos cálculos, determino a intimação da parte requerida para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput), sob pena de multa (CPC, art. 523, §1º).
Decorrido tal prazo sem pagamento, aguarde-se novo prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, independente de qualquer nova intimação da parte requerida (CPC, art. 525, caput).
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
05/12/2023 14:22
Outras Decisões
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04/12/2023 12:08
Conclusos para decisão
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04/12/2023 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ANA JACIRA FERNANDES DE SENA em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 17:14
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:14
Juntada de Certidão de prevenção
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30/07/2020 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2020 17:09
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2020 00:29
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 07/07/2020 23:59:59.
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02/06/2020 09:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/06/2020 05:41
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 26/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 05:41
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 26/05/2020 23:59:59.
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01/06/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 21:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2020 18:04
Conclusos para julgamento
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30/05/2020 01:05
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/05/2020 23:59:59.
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30/05/2020 00:42
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2020 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2020 16:33
Juntada de Petição de apelação
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29/03/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2020 18:16
Conclusos para julgamento
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03/03/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2019 12:51
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2019 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/10/2019 11:18
Audiência conciliação realizada para 30/09/2019 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/09/2019 20:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2019 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2019 17:20
Expedição de Mandado.
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23/07/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 12:39
Audiência conciliação designada para 30/09/2019 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/06/2019 15:50
Recebidos os autos.
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17/06/2019 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/06/2019 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2019 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/05/2019 14:56
Audiência conciliação cancelada para 18/07/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/05/2019 19:43
Expedição de Mandado.
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29/05/2019 19:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2019 19:33
Audiência conciliação designada para 18/07/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/05/2019 20:30
Recebidos os autos.
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28/05/2019 20:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/09/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/09/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2018 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2018 18:11
Conclusos para despacho
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07/08/2018 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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