TJPB - 0843729-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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30/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2025 07:15
Juntada de
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22/05/2025 22:55
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 11:14
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:49
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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16/04/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:29
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 03:04
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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12/03/2025 13:06
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 08:17
Juntada de diligência
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25/11/2024 16:47
Determinada diligência
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07/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:53
Juntada de diligência
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14/06/2024 01:36
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:32
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:43
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843729-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação a parte Passiva, UNIMED- FERJ, na pessoa de seu Nobre Advogado, Dr.
LUIS VITOR LOPES MEDEIROS, OAB/RJ 199.836, PARA NO PRAZO DE 10( DEZ) DIAS INFORMAR AOS AUTOS O CNPJ DESSA NOVA COOPERATIVA, PARA QUE POSSA A ESTA SERVENTIA JUDICIAL SUBSTITUIR O POLO PASSIVO NESTA DEMANDA, COMO JÁ DETERMINADO PELO MM.
JUIZ.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:55
Outras Decisões
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18/04/2024 15:55
Determinada diligência
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11/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 07:45
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843729-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 13:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/08/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/08/2023 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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