TJPB - 0842565-94.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0842565-94.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do contexto dos autos, não vislumbro o registro anterior de roubo/furto como óbice à realização da reversão do CRV.
Diante disso, defiro em parte o pedido de ID 116121689.
Ato contínuo, BANCO ITAUCARD S/A a fim de que providencie a transferência do veículo para a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração da multa diária anteriormente aplicada ao valor de R$ 1000,00 ( mil reais), limitada, em qualquer caso, ao montante de R$ 30.000 (trinta mil reais).
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842565-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, aguarde-se a decisão final do referido recurso.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0808347-34.2023.8.15.0181 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN REU: JOSENILDA ALVES DE AQUINO MELO DESPACHO Vistos, etc.
I - Em razão da apresentação de contestação, INTIME-SE a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351, do CPC.
II - Posteriormente, INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, observadas as prerrogativas devidas, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que, eventualmente, dispõem-se a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
III - Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão.
V - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842565-94.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 89422628 e expeça-se o alvará, do valor depositado, consoante requerido na petição de ID 89422628 e nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência (modelo COVID), nos seguintes valores (ID 89375278) e com os devidos acréscimos legais: Ato contínuo, encaminhem-se, por e-mail, à Agência Setor Público do Banco do Brasil.
Após, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, acerca das reversão do documento consoante obrigação de fazer deferida no acórdão reformador (ID 88282500).
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/04/2024 06:03
Baixa Definitiva
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05/04/2024 06:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/04/2024 06:02
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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23/03/2024 00:03
Decorrido prazo de ITAÚCARD em 22/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 20:51
Conhecido o recurso de FLAVIA GOMES DE CARVALHO VIEIRA DA SILVA - CPF: *96.***.*48-76 (APELANTE) e provido em parte
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28/02/2024 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 12:16
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2024 09:15
Pedido de inclusão em pauta
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17/01/2024 14:17
Conclusos para despacho
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17/01/2024 09:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/11/2023 00:01
Decorrido prazo de FLAVIA GOMES DE CARVALHO VIEIRA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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02/11/2023 14:25
Conclusos para despacho
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02/11/2023 14:06
Juntada de Petição de cota
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27/10/2023 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:50
Juntada de Petição de cota
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18/09/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/08/2023 14:36
Juntada de
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16/08/2023 20:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/08/2023 07:35
Conclusos para despacho
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14/08/2023 07:35
Juntada de Certidão
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11/08/2023 18:11
Recebidos os autos
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11/08/2023 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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