TJPB - 0843345-05.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
Intimação da expedição do of. 289-25 e envio para o CRI - Eunápio Torres. -
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843345-05.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora do envio dos alvarás judiciais ao BB.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843345-05.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: REGINA FLORENCIO DA SILVA, GILBERTO SIMIAO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO, PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação do Réu/Executado para se manifestar acerca da petição de ID 81205665, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 19 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/07/2023 14:34
Decorrido prazo de BRADESCO AG LUCAS DO RIO VERDE em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 12:58
Decorrido prazo de BRADESCO AG LUCAS DO RIO VERDE em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:39
Baixa Definitiva
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07/07/2023 11:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/07/2023 11:24
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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07/07/2023 10:37
Decorrido prazo de BRADESCO AG LUCAS DO RIO VERDE em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:37
Decorrido prazo de BRADESCO AG LUCAS DO RIO VERDE em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:41
Juntada de Certidão
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14/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 12:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 21:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 09:56
Conclusos para despacho
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23/05/2023 01:02
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2023 00:10
Decorrido prazo de BRADESCO AG LUCAS DO RIO VERDE em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:32
Conclusos para despacho
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12/04/2023 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2023 10:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 22:57
Conhecido o recurso de REGINA FLORENCIO DA SILVA - CPF: *50.***.*19-04 (APELANTE) e provido em parte
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06/11/2022 06:09
Conclusos para despacho
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06/11/2022 06:08
Juntada de Certidão
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04/11/2022 18:54
Determinada diligência
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06/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 17:47
Conclusos para despacho
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31/05/2022 17:47
Juntada de Certidão
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30/05/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 23:11
Conclusos para despacho
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10/02/2022 20:50
Juntada de Petição de parecer
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27/12/2021 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/12/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 22:15
Conclusos para despacho
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29/11/2021 22:15
Juntada de Certidão
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29/11/2021 22:15
Juntada de Certidão
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26/11/2021 09:28
Recebidos os autos
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26/11/2021 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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