TJPB - 0842334-77.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842334-77.2016.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: JOSIVANIA LEITE DA SILVA EXECUTADO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO, MAPFRE SENTENÇA Processo Civil.
Fase de cumprimento de sentença.
Pagamento voluntário da condenação.
Art. 526 do CPC.
Obrigação satisfeita.
Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença, a parte sucumbente, devidamente intimada, compareceu aos autos e, dentro do prazo legal, procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença.
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada (ID 85696408). É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeça-se alvará como requerido ao ID 85696408, nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB.
Transitada em julgado, expeçam-se os respectivos alvarás, conforme determinação acima.
Custas finais depositadas (ID 73394698).
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842334-77.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o depósito nos valores dos autos, bem como o interesse do credor, renove-se a intimação determinada ao ID 83088212.
Em caso de permanência do silêncio da autora, considerando que o processo pode ser desarquivado a qualquer momento por requerimento das partes, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
21/09/2022 21:41
Conclusos para despacho
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19/09/2022 21:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2022 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 22:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2022 18:27
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 31/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSIVANIA LEITE DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:57
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 22/08/2022 23:59.
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28/08/2022 03:18
Decorrido prazo de MAPFRE em 22/08/2022 23:59.
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13/08/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 18:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:10
Decorrido prazo de JOSIVANIA LEITE DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:10
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 02:44
Decorrido prazo de JOSIVANIA LEITE DA SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 13:25
Nomeado perito
-
18/04/2022 12:57
Conclusos para decisão
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01/04/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 02:35
Decorrido prazo de MAPFRE em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2022 05:34
Decorrido prazo de MAPFRE em 21/01/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 12:15
Juntada de diligência
-
30/11/2021 06:27
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 09:55
Juntada de diligência
-
26/11/2021 08:23
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 17:47
Deferido o pedido de
-
21/07/2021 07:58
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2020 16:50
Ato ordinatório praticado
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12/11/2020 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2020 01:48
Expedição de Mandado.
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30/07/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 14:12
Conclusos para despacho
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27/06/2020 02:36
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 02:17
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 22:00
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2020 19:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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04/09/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 15:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 17:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2018 17:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
25/10/2017 10:33
Indeferida a petição inicial
-
19/10/2017 16:54
Conclusos para despacho
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19/10/2017 16:53
Ato ordinatório praticado
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04/11/2016 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/08/2016 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2016
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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