TJPB - 0843133-13.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ILKA CANABRAVA DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843133-13.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:51
Juntada de Informações
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22/10/2024 14:17
Juntada de Alvará
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22/10/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 07:39
Expedido alvará de levantamento
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22/10/2024 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 19:47
Conclusos para despacho
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10/09/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2024 00:22
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843133-13.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 97288560, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 22:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2024 12:14
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 23:59
Recebidos os autos
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07/07/2024 23:59
Juntada de Certidão de prevenção
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24/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/05/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
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03/05/2023 01:57
Decorrido prazo de ILKA CANABRAVA DE SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:54
Decorrido prazo de NATALIE SONZA DIEFENBACH em 27/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/03/2023 23:59.
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31/03/2023 19:55
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:30
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2023 12:51
Conclusos para despacho
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09/02/2023 01:38
Decorrido prazo de NATALIE SONZA DIEFENBACH em 03/02/2023 23:59.
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21/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:37
Decorrido prazo de NATALIE SONZA DIEFENBACH em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/10/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 08:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/10/2022 17:32
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 22:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 22:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/08/2022 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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